O vereador Adrilles Jorge (União Brasil) apresentou um projeto de lei na Câmara Municipal de São Paulo que prevê a exoneração imediata de servidores públicos da Prefeitura ou da Câmara que participarem de atos que façam apologia ao terrorismo ou a crimes contra a humanidade. A proposta vale para comissionados e concursados e já recebeu o número 76/2025.
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Segundo o texto, funcionários flagrados em manifestações com teor de xenofobia, racismo, antissemitismo ou de apoio a organizações terroristas — como o Hamas — poderão ser investigados e exonerados, com base em provas como fotos e vídeos. A reincidência ou o envolvimento direto em atos desse tipo também impedirá o servidor de voltar a ocupar cargos públicos até o julgamento definitivo de eventuais processos civis ou criminais.
“O terrorismo e os crimes contra a humanidade representam as mais graves violações dos direitos humanos — causam sofrimento e deixam cicatrizes profundas na sociedade. Queremos punir, com o rigor da lei, servidores que se sujeitam a este tipo de manifestação de pensamento, bem como impedi-los de exercerem outros cargos públicos enquanto não forem julgados”, diz Adrilles Jorge.
O projeto é uma resposta direta a episódios recentes, como o caso do CEU Luiz Melodia, onde um evento com viés antissemita quase foi realizado. A atividade era promovida pela Federação Árabe Palestina do Brasil (Fepal) e usava o slogan “Palestina livre do rio ao mar!”, frase interpretada como um apelo à eliminação do Estado de Israel. O evento foi cancelado pela Secretaria Municipal de Educação após pressão popular e denúncia do conteúdo.
“É com base nesse tipo de iniciativa, cancelada com sucesso, e em tempo, pela Secretaria Municipal de Educação, que elaboramos este projeto de lei. Não podemos tolerar que o antissemitismo, a xenofobia, o racismo e qualquer tipo de preconceito sejam disseminados, sistematicamente, dentro da estrutura municipal de governo, ou por funcionários de ambos os Poderes: Legislativo e Executivo. Se participar, é rua!”, disparou Adrilles.
A proposta agora segue para análise nas Comissões Permanentes da Câmara. A tipificação dos crimes segue a legislação federal. A lei 13.260/2016 define terrorismo como atos violentos que atentem contra a vida ou a segurança da população com o objetivo de coagir governos. Já os crimes contra a humanidade, segundo o Estatuto de Roma, incluem ataques sistemáticos contra grupos específicos por motivos de raça, etnia, religião ou nacionalidade.