O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) autorizaram ontem (09) a retomada de uma série de benefícios a juízes e procuradores. O impacto nas contas públicas chega a pelo menos R$ 1,2 bilhão em 2025, de acordo com informações da Folha de S. Paulo.
Os valores dos “penduricalhos”, que tiveram aval do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, incluem auxílios como alimentação, saúde, pré-escolar e ajuda de custo.
A medida foi formalizada em resolução conjunta que abrange magistrados e integrantes do Ministério Público em todo o país.
Entre os benefícios estão indenizações por férias não usufruídas, auxílio-creche, ajuda de custo por remoção e outros pagamentos classificados como indenizatórios, isentos de Imposto de Renda e que podem ultrapassar o teto constitucional.
Fachin foi relator da proposta no CNJ. A resolução foi aprovada por dez conselheiros em plenário virtual. Segundo o órgão, o texto foi baseado em estudos de um grupo de trabalho conjunto entre CNJ e CNMP.
A regulamentação atende a uma decisão recente do STF que limitou o pagamento de penduricalhos e definiu quais verbas podem ser incluídas fora do teto remuneratório de R$ 46,3 mil.
Apesar disso, CNJ e CNMP incluíram novamente benefícios como auxílio-moradia e gratificação por proteção à primeira infância e à maternidade. Pela decisão do STF, auxílios como moradia, natalidade e creche deveriam ser extintos.
A resolução também validou pagamentos retroativos de licença remunerada para cursos no exterior e gratificação por participação em cursos ou concursos, autorizados até 30 de março, data da publicação da ata do julgamento do Supremo.
Casos individuais mostram valores elevados. Houve magistrado que recebeu R$ 144 mil em ajuda de custo e R$ 116 mil em auxílio-saúde em um único mês. Em outro caso, um juiz do Trabalho recebeu R$ 347 mil por férias não usufruídas.
Entre os 11 benefícios listados, apenas gratificação por acúmulo de função e adicional por atuação em comarcas de difícil provimento têm limite definido, restrito a 35% do subsídio.
Outros auxílios extintos pelo STF foram retomados com novas nomenclaturas, como a assistência pré-escolar, agora chamada de “gratificação de proteção à primeira infância e à maternidade”, limitada a 3% ao mês para servidores com filhos de até 6 anos.
O auxílio-moradia também foi reautorizado para casos de deslocamento sem imóvel funcional. O benefício havia sido extinto pelo STF e somou R$ 1,6 milhão em pagamentos em 2025.
