Por maioria de 5 a 3, o TCU evitou que uma indenização de R$ 7,2 milhões se transformasse num prêmio de R$ 3,2 bilhões à Companhia Docas de Imbituba (CDI), que administrou o porto de Santa Catarina por 80 anos.
O relator do caso? Aroldo Cedraz, o mesmo do caso do roubo do INSS.
Os advogados da CDI? Eduardo Antonio de Campos Lopes e Luisa Lima Bastos Martins, os mesmos das entidades acusadas do roubo do INSS.
Um caso não tem nada a ver com o outro, nem o tema em discussão, mas Aroldo adotou novamente uma postura polêmica que novamente chamou atenção dos colegas Bruno Dantas e Walton Alencar.
Afinal, transformar R$ 7,2 milhões em R$ 3,2 bilhões com uma canetada não é pouco. Seus argumentos até convenceram Johanthan de Jesus e Augusto Nardes. Sorte é que não convenceram nem Dantas e Walton, nem Benjamin Zymler, Jorge Oliveira e Antonio Anastasia. Azar dos advogados.