A Primeira Turma do STF decidiu, por unanimidade, abrir ação penal contra 10 dos 12 denunciados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) por integrarem o chamado “núcleo 3”, no âmbito da suposta trama golpista. Pela primeira vez, o relator Alexandre de Moraes rejeitou a denúncia contra duas pessoas: os coronéis da reserva Cleverson Ney e Nilton Diniz Rodrigues.
Em seu voto, Moraes disse não haver “indícios mínimos de ilícito contra Cleverson Ney e Nilton Rodrigues.”
Os demais réus responderão pelo suposto planejamento de ações táticas para pressionar as Forças Armadas contra a posse de Lula. Eles são acusados formalmente por tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
São eles:
• Bernardo Correa Netto, coronel preso na operação Tempus Veritatis;
• Estevam Theophilo, general da reserva e ex-chefe do Comando de Operações Terrestres;
• Fabrício Moreira de Bastos, coronel do Exército, ligado a documentos de teor golpista;
• Hélio Ferreira Lima, tenente-coronel integrante do grupo “kids pretos”;
• Márcio Nunes de Resende Júnior, coronel do Exército;
• Rafael Martins de Oliveira, tenente-coronel e membro dos “kids pretos”;
• Rodrigo Bezerra de Azevedo, tenente-coronel, também do grupo “kids pretos”;
• Ronald Ferreira de Araújo Junior, tenente-coronel citado em discussões sobre minuta golpista;
• Sérgio Ricardo Cavaliere de Medeiros, tenente-coronel;
• Wladimir Matos Soares, agente da Polícia Federal.
A ação penal agora entra na fase de instrução, com depoimentos de testemunhas e coleta de provas. Após essa etapa, as defesas apresentarão suas alegações, e o STF julgará. Moraes foi acompanhado em seu voto pelos ministros Flávio Dino, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin,
