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MP junto ao TCU questiona legalidade de bônus bilionário embolsado por membros da AGU

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O Ministério Público junto ao TCU solicitou ao Tribunal de Contas da União (TCU) que analise a legalidade do uso de recursos destinados ao pagamento de bônus a membros da Advocacia-Geral da União (AGU). O pedido foi feito com base em reportagem do UOL que revelou a criação, pela AGU, de um fundo que acumula mais de R$ 14,4 bilhões em honorários de sucumbência obtidos em acordos judiciais, entre 2017 e 2024.

Segundo a reportagem, os recursos são geridos por um Conselho Curador de Honorários Advocatícios, entidade privada que efetua o rateio do bônus entre cerca de 12 mil advogados e procuradores federais, tanto da ativa quanto aposentados. Em 2020, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a soma do salário pago pelo poder público e o bônus não poderia ultrapassar o teto do funcionalismo.

A suspeita é de que os recursos estão sendo pagos acima do teto. Além disso, o CCHA se nega a prestar informações sobre os valores e, amparado pela própria AGU, alega não precisar cumprir com as exigência da Lei da Acesso à Informação. O CCHA chegou a recorrer ao STF para não ter suas contas analisadas pelo TCU, mas o pedido foi negado.

Para Lucas Furtado, a falta de transparência é incompatível com a natureza dos recursos. Outros órgãos de controle têm enfrentado dificuldades para acessar os dados, e advogados da União e procuradores federais aposentados, que também recebem o bônus, afirmam não conseguir obter as informações necessárias. Uma associação que os representa chegou a ingressar com ação na Justiça para cobrar esses dados.

A entidade distribuiu cerca de R$ 10 bilhões em bônus, mas a diferença entre o valor recebido e o efetivamente pago ultrapassa R$ 4 bilhões, sem que se saiba o destino do montante. A AGU argumenta que o bônus foi reconhecido pelo STF e que os pagamentos contribuem para a produtividade e eficiência dos seus membros. Em nota, a entidade afirma que “o êxito crescente dos integrantes da instituição reflete-se no quanto foi arrecadado pelo Estado brasileiro e o que potencialmente a União deixou de pagar com a atuação da AGU”.

Furtado discorda:

“O pagamento desse bônus configura, sem margem de dúvida, renúncia tácita de receita, constituindo ônus para a União, o que infirma [anula] eventual entendimento de que tratariam de verba de natureza privada. Por serem os recursos públicos, e por estar o CCHA vinculado à AGU, está o referido conselho sujeito aos princípios gerais da administração pública, dentro os quais o da transparência”, disse.

A análise do TCU sobre esses casos poderá resultar em medidas para restituir os valores considerados indevidos aos cofres públicos.

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