Ministério Público do Rio defende falência da Refit
Brasília, Quarta, 15 de julho de 2026
Economia

Ministério Público do Rio defende falência da Refit

ANP decreta interdição total da Refit, antiga refinaria de Manguinhos, após identificar risco de acidentes e incêndio. Unidade já era investigada por sonegação fiscal
Foto: Reprodução

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Por Redação

O Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) pediu à Justiça a conversão da recuperação judicial da Refinaria de Petróleos de Manguinhos (Refit), na capital fluminense, em falência. O requerimento foi protocolado ontem (26) e solicita a reavaliação da situação atual do processo.

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No documento, o Grupo de Atuação Especializada de Defesa da Integridade e Repressão à Sonegação Fiscal (Gaesf) afirma que, após quase 10 anos de recuperação judicial, a empresa não conseguiu atingir o objetivo de reestruturação econômico-financeira previsto em lei.

Segundo o MPRJ, o passivo fiscal da refinaria saltou de cerca de R$ 5 bilhões para aproximadamente R$ 25,7 bilhões no período, o que demonstraria a “ineficácia do processo”. O órgão também aponta que a Refit manteve, nos últimos anos, um quadro de “inadimplência tributária recorrente”.

“De acordo com dados apresentados por órgãos fazendários, mais de 80% dos tributos devidos entre 2022 e 2024 deixaram de ser pagos, conduta apontada como característica de devedor contumaz”, afirma o Gaesf.

O Ministério Público também cita investigações e operações conduzidas por órgãos de controle e persecução penal que apontariam “a existência de um modelo de atuação baseado em sonegação fiscal e fraude estruturada, com indícios de ocultação patrimonial e mecanismos destinados a dificultar a cobrança de tributos”.

Segundo o MPRJ, a manutenção da recuperação judicial estaria produzindo efeito contrário ao esperado, contribuindo para o crescimento contínuo do passivo e causando impactos negativos à ordem econômica e ao interesse público.

O documento ainda aponta descumprimento de obrigações previstas no plano de recuperação judicial, entre elas a ausência de informações atualizadas sobre o passivo tributário e a falta de medidas efetivas para quitação das dívidas, mesmo após prazo concedido pela Justiça.

Outro ponto destacado pelo Ministério Público é a existência de indícios de esvaziamento patrimonial, com retirada de bens e recursos da empresa, o que dificultaria o pagamento de créditos, especialmente os tributários.

A manifestação menciona, inclusive, tentativas frustradas de bloqueio de ativos e decisões judiciais que reconheceram a existência de grupo econômico de fato associado à ocultação patrimonial.

Na avaliação do MPRJ, o instituto da recuperação judicial estaria sendo utilizado de forma indevida, como mecanismo de proteção contra medidas legítimas de cobrança, sem cumprir sua função de preservação da atividade empresarial e em prejuízo da coletividade.

Diante do cenário, o MP pediu a intimação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e das Procuradorias dos estados do Rio de Janeiro, São Paulo e Paraná para que se manifestem sobre o cumprimento dos parcelamentos tributários, eventual enquadramento da empresa como devedora contumaz, possíveis práticas de esvaziamento patrimonial e a efetividade das medidas de bloqueio de bens.

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