A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a decisão do ministro Flávio Dino que proíbe a aplicação da aposentadoria compulsória remunerada como punição máxima para magistrados.
Com o entendimento confirmado hoje (26), juízes e ministros que cometerem infrações graves poderão perder o cargo e deixar de receber salário. A medida derruba um modelo historicamente criticado por afastar magistrados, mas manter pagamentos proporcionais ao tempo de serviço.
A decisão foi acompanhada pelos ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin. Zanin concordou com o fim da aposentadoria compulsória, mas defendeu a realização de novos julgamentos pelo Conselho Nacional de Justiça.
No voto, Dino afirmou que a aposentadoria compulsória não se encaixa “no ordenamento jurídico vigente”. Segundo o ministro, a Reforma da Previdência de 2019 eliminou a base constitucional que sustentava esse tipo de punição.
“A Emenda Constitucional nº 103/2019 […] revogou a sanção de ‘aposentadoria compulsória’, ao eliminar o seu fundamento constitucional”, escreveu o ministro.
Dino também argumentou que receber remuneração sem exercer função pública não pode ser tratado como sanção legítima.
“O fato de os magistrados […] sofrerem descontos em seus rendimentos para custeio de contribuição ao sistema previdenciário, não impede a aplicação de penalidade de perda do cargo nem mesmo de cassação de aposentadoria”, afirmou.
A decisão vale para magistrados de todos os tribunais do país, com exceção dos ministros do próprio STF.
Segundo dados apresentados no processo, 126 magistrados foram aposentados compulsoriamente nos últimos 20 anos por infrações como venda de sentenças, assédio moral e sexual e favorecimento indevido a integrantes de facções criminosas.
O julgamento analisou recurso da Procuradoria-Geral da República contra decisão individual de Dino tomada em março deste ano. A PGR alegou que o tema deveria ser decidido pelo plenário do Supremo e afirmou que a medida poderia abrir espaço para pressões políticas sobre magistrados.
A Procuradoria também sustentou que a decisão interferia na competência do Congresso para definir punições aplicáveis à magistratura.
“Tal construção hermenêutica retira o papel do legislador complementar da definição das sanções aplicáveis à magistratura”, afirmou a PGR no recurso.
O caso analisado pelo STF teve origem em ação movida por um juiz aposentado compulsoriamente pelo Conselho Nacional de Justiça. O magistrado atuava em Mangaratiba, no Rio de Janeiro, e foi punido após o CNJ apontar favorecimento político, liberação irregular de bens bloqueados e decisões em benefício de policiais militares ligados à milícia.