Moraes vota por condenação de cúpula da PM-DF
Brasília, Quarta, 03 de junho de 2026
Justiça

Moraes vota por condenação de cúpula da PM-DF

Documentos internos apontam que PMDF utilizou munição letal para a contenção de manifestantes no 8 de janeiro. Foto: Agência Brasil
Documentos internos apontam que PMDF utilizou munição letal para a contenção de manifestantes no 8 de janeiro. Foto: Agência Brasil

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Por Mariana Albuquerque

Jornalista e pós-graduada em Direito Legislativo.

Ministro propõe 16 anos de prisão para cinco coronéis e absolvição de dois oficiais

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou para condenar a 16 anos de prisão cinco integrantes da antiga cúpula da Polícia Militar do Distrito Federal por omissão nos atos de 8 de Janeiro. O ministro também votou pela absolvição de dois réus.

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O julgamento ocorre no plenário virtual da Primeira Turma e segue até 5 de dezembro.

Moraes votou pela condenação de cinco coronéis. Entre eles estão Fábio Augusto Vieira, comandante-geral da PM-DF no dia dos atos, e Klepter Rosa Gonçalves, então vice-comandante, que assumiu o comando após o afastamento de Vieira. Também foram incluídos Jorge Naime Barreto, chefe do Departamento de Operações; Paulo José Ferreira de Souza, subchefe da unidade; e Marcelo Casimiro, comandante do 1º Comando de Policiamento Regional, responsável pela área da Esplanada dos Ministérios.

O voto atribui aos cinco os crimes de golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

O ministro votou pela absolvição do major Flávio Silvestre Alencar e do segundo-tenente Rafael Pereira Martins. Segundo o relator, Alencar atuava como executor tático sem autonomia estratégica. Sobre Martins, afirmou que ele coordenou ações de retomada e garantiu a reocupação do STF e da Câmara dos Deputados.

A denúncia se baseou em falhas no planejamento da segurança e em mensagens trocadas entre policiais.

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, afirmou que ficou “comprovada a participação dos réus na disseminação de conteúdos antidemocráticos” e que houve “proposital omissão dos denunciados quanto ao emprego de efetivo necessário da Polícia Militar para resguardar a segurança e impedir os atos de depredação às sedes dos Três Poderes”.

Nas alegações finais, os réus negaram as acusações e pediram absolvição.

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