Alvo de queixas recorrentes sobre restrições ao direito de defesa, Alexandre de Moraes vem adotando como procedimento nos casos do 8 de janeiro a intimação apenas das testemunhas de acusação.
Cinco advogados disseram à Folha que a falta de intimação de testemunhas pode inviabilizar depoimentos considerados cruciais para os acusados.
Para a Defensoria Pública da União, “tem-se um tratamento desigual entre acusação e defesa, uma vez que a exigência de apresentação de testemunhas vem pesando sobre as defesas em geral, mesmo quando indicam servidores públicos para serem inquiridos”.
“Três ministros do STF ouvidos sob reserva afirmaram que o procedimento adotado por Moraes, mesmo não sendo o mais convencional, é um antídoto válido contra as defesas que tentam arrastar o processo por longos períodos.”
Em nota, o STF afirma que a Primeira Turma do STF, “já declarou por unanimidade que é válida essa possibilidade no processo penal (agravo regimental na ação penal 2437)”. Definitivamente, é um vale tudo.