Alerta: Moraes limita atuação do Coaf em fornecer relatórios
Brasília, Quinta, 04 de junho de 2026
Justiça

Alerta: Moraes limita atuação do Coaf em fornecer relatórios

Ministro alega risco de uso dos dados para pressão e constrangimento

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Foto: Fellipe Sampaio /STF

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Por Gianlucca Gattai

Jornalista político e assuntos internacionais.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes decidiu há pouco impor restrições ao compartilhamento de relatórios de inteligência financeira (RIFs) produzidos pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).

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Os RIFs detalham movimentações bancárias suspeitas de pessoas físicas e jurídicas. As novas regras, impostas por Moraes, valem para órgãos da Justiça e também para CPIs.

Entre as exigências, os dados só poderão ser requisitados com investigação formalmente aberta ou em processo administrativo ou judicial de natureza sancionadora. O pedido também deverá se limitar ao alvo da apuração.

Moraes determinou ainda que o Coaf só estabeleça relatórios com identificação objetiva do investigado, pertinência direta com o objeto da investigação e vedação à prática de “fishing expedition”.

Na decisão, o ministro do Supremo alega que há “grave desvirtuamento” no uso dos relatórios do Coaf, com impacto em direitos fundamentais e no funcionamento do sistema de Justiça. Segundo ele, os RIFs “passavam a ser utilizados como instrumento de pressão, constrangimento e extorsão, completamente dissociados de finalidade legítima de persecução penal, com grave violação à intimidade financeira e à autodeterminação informacional dos atingidos”.

Moraes também alegou um suposto risco sistêmico no uso indiscriminado desses dados: “A ausência de balizas constitucionais claras e imediatamente aplicáveis tem permitido a normalização do uso de instrumentos de inteligência financeira como meio de prospecção patrimonial indiscriminada, abrindo espaço para abusos reiterados e institucionalmente corrosivos”.

O ministro destacou que os relatórios não autorizam “acesso livre ou irrestrito a contas bancárias” nem “se prestam a devassas genéricas”: “Não se destina à coleta prospectiva de dados patrimoniais, nem tampouco à produção de relatórios “sob encomenda””.

“O ponto central da controvérsia constitucional reside não na existência ou na validade abstrata da inteligência financeira, mas na forma como os RIFs vêm sendo requisitados, incorporados e utilizados em procedimentos estatais, muitas vezes sem investigação formal instaurada, sem finalidade sancionadora definida e sem controle jurisdicional efetivo”.

A decisão ocorre em meio à investigação sobre vazamento de dados sigilosos de ministros do STF e ao uso de RIFs por CPIs do Congresso. Recentemente, a Polícia Federal (PF) prendeu um contador do Rio suspeito de integrar uma suposta “organização criminosa” que comercializava informações de autoridades.

LEIA AQUI A ÍNTEGRA DA DECISÃO:

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