“Moraes cria censura sem base legal”, dizem juristas sobre restrições a Bolsonaro - Claudio Dantas
Brasília, Quarta, 03 de junho de 2026
Justiça

“Moraes cria censura sem base legal”, dizem juristas sobre restrições a Bolsonaro

Rumble processou Moraes nos EUA
Foto: Rosinei Coutinho/STF

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Por Mariana Albuquerque

Jornalista e pós-graduada em Direito Legislativo.

Juristas apontam violações constitucionais e ausência de respaldo nas restrições impostas pelo STF

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou medidas cautelares que proíbem o ex-presidente Jair Bolsonaro de conceder entrevistas e exigem explicações de sua defesa em 24 horas, sob risco de prisão preventiva. A decisão, mantida pela Primeira Turma do STF, com exceção do ministro Luiz Fux, gerou críticas de juristas, que a classificam como censura inconstitucional.

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O advogado e professor livre-docente da Faculdade de Direito da USP, Cristiano Carvalho, classificou como “censura sem base legal”.

“A medida cautelar imposta pelo ministro Moraes, e mantida pela 1ª Turma (com exceção do ministro Fux), viola frontalmente o art. 5º, IX, da Constituição Federal, pois se trata de mais um caso de censura imposta pelo STF”, afirmou o jurista.

Na segunda-feira (21), Bolsonaro falou com jornalistas na saída da Câmara dos Deputados e teve suas declarações replicadas por terceiros nas redes sociais, inclusive por seu filho Eduardo Bolsonaro. Moraes entendeu que houve violação das cautelares e determinou que a defesa do ex-presidente se manifeste em até 24 horas. Se não houver resposta, a prisão preventiva poderá ser decretada com base no artigo 312, §1º, do Código de Processo Penal.

Cristiano Carvalho afirmou ainda que a decisão judicial fere o devido processo legal ao impedir que outras versões dos fatos cheguem ao público:

“Censurando o acusado, impede-se que os cidadãos conheçam outras versões, restando apenas a narrativa do Estado acusador. Isso antecipa sanção sem condenação e demonstra ativismo judicial inconstitucional”. O jurista também apontou que o Código de Processo Penal não autoriza a restrição imposta:

“O art. 319 permite proibir contato com determinadas pessoas ou frequentar certos locais. Não há qualquer previsão legal para proibir um réu de conceder entrevistas ou se manifestar publicamente. Isso fere o princípio da legalidade estrita”.

Para a professora Zizi Martins, membro fundadora da Lexum, Moraes foi além do que permite a legislação processual penal:

“Os artigos 319 e 320 do CPP encerram quais medidas cautelares podem ser aplicadas. É uma lista fechada. Não admite nada diferente”. Zizi afirma que o conteúdo das medidas impostas pelo Supremo entra em colisão com garantias constitucionais:

“O CPP não estabelece nada que configure censura. Por isso não há previsão de proibir alguém de falar ao público ou conceder entrevistas. A liberdade de expressão e a liberdade de imprensa são garantias constitucionais que estão sendo violadas”.

O advogado criminalista Ezequiel Silveira também criticou os termos da decisão de Moraes:

“A decisão de Alexandre de Moraes de proibir o ex-presidente Jair Bolsonaro de conceder entrevistas viola frontalmente os princípios constitucionais da liberdade de expressão (art. 5º, inciso IV, CF/88), da liberdade de imprensa (art. 220, CF/88) e da intranscendência da pena (art. 5º, inciso XLV, CF/88)”.

Silveira lembrou que a decisão atinge não apenas Bolsonaro, mas também os veículos de imprensa:

“A medida ultrapassa a pessoa do ex-presidente, configurando a transcendência da pena (vedada pela Constituição), e atinge a imprensa como um todo, ao impedir que veículos de comunicação transmitam, retransmitam ou veiculem áudios, vídeos ou transcrições de entrevistas do acusado”.

Segundo o criminalista, trata-se de violação de direitos fundamentais: “Trata de uma medida cautelar inconstitucional, que viola os direitos do acusado, da imprensa e, consequentemente, de toda a sociedade”.

O advogado Paulo Faria também criticou a conduta do STF e disse que o ato de Moraes “não tem respaldo jurídico nem constitucional”: “Moraes, depois de inventar o ‘flagrante eterno’, agora cria a ‘censura retrô’. É mais uma decisão recheada de ilegalidades e inconstitucionalidades”.

Faria defende que o ministro tem agido fora da função jurisdicional e aponta possível crime de responsabilidade:

“Trata-se de perseguição política. Moraes age como político, não como juiz. Está na Lei 1.079/50, art. 39, item 3. O direito penal do inimigo se tornou regra. Bolsonaro é o inimigo número um do Estado”.

O ministro Luiz Fux, único a divergir na Primeira Turma, argumentou que não há provas de risco imediato que justifiquem as restrições, como tornozeleira eletrônica e proibição de contato com autoridades estrangeiras. André Marsiglia, especialista em liberdade de expressão, elogiou a posição de Fux.

“O Fux acertou ao divergir, porque a decisão do Moraes ofende a Constituição”, disse. “Acautelar contra a liberdade de expressão do Bolsonaro já é inconstitucional. A Constituição protege esse direito mesmo quando a pessoa está presa — Lula foi entrevistado na cadeia. Aqui, a decisão também atinge a imprensa e o nosso direito de acesso à informação. Dá margem até para se entender como censura retroativa”, afirmou.

A defesa de Bolsonaro, até o momento, não se manifestou oficialmente. Caso não responda à determinação de Moraes até o fim do prazo, a prisão preventiva poderá ser decretada.

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