De acordo com a PGR, as investigações da Polícia Federal (PF) envolveram o levantamento de sigilos telefônicos e telemáticos e a apreensão de equipamentos eletrônicos. No entanto, não foram encontrados atos de Ibaneis para “mudar planejamento, desfazer ordens de autoridades das forças de segurança, omitir informações a autoridades superiores do governo federal ou impedir a repressão ao avanço dos manifestantes durante os atos de vandalismo e invasão”.
A PF também não identificou indícios de que dados foram apagados dos aparelhos celulares do governador.
Com o esgotamento das diligências possíveis, a PGR concluiu que não havia elementos suficientes para dar continuidade à investigação contra Ibaneis.
Ao deferir o arquivamento, Moraes destacou que, no sistema acusatório brasileiro, a ação penal pública é de competência do Ministério Público, que decide pela apresentação de denúncia ou pelo arquivamento do inquérito. “Defiro arquivamento deste inquérito em relação às condutas de Ibaneis Rocha”.
Na data dos atos, em 2023, o ministro do STF chegou a determinar o afastamento do governador do DF por 90 dias, sob alegação de “omissão e conivência”.
