Moraes arquiva ação contra autores da Vaza Toga - Claudio Dantas
Brasília, Quarta, 03 de junho de 2026
Justiça

Moraes arquiva ação contra autores da Vaza Toga

Vorcaro recebeu Moraes e políticos para jantar
Foto: Rosinei Coutinho/STF

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Por Mariana Albuquerque

Jornalista e pós-graduada em Direito Legislativo.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o arquivamento imediato de uma representação criminal apresentada pela jornalista Letícia Sallorenzo de Freitas contra Eduardo Tagliaferro, David Ágape e Eli Vieira — a fonte dos dados citados nas reportagens conhecidas como Vaza Toga e os autores da segunda edição da série, respectivamente.

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A decisão foi proferida em 26 de janeiro de 2026, no âmbito da Petição 14.760, e rejeita o pedido para que os fatos fossem apurados no Inquérito 4.781 e no Inquérito 4.874, que investigam atos classificados como antidemocráticos.

Na representação, Letícia Sallorenzo alegou que os noticiados teriam praticado crimes contra a honra, a Administração da Justiça, a Administração Pública e o Estado Democrático de Direito, por meio da divulgação de informações falsas e ofensivas, inclusive contra autoridades do Poder Judiciário e o próprio relator. Segundo a petição, os ataques teriam como objetivo desmoralizar investigações conduzidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Tribunal Superior Eleitoral.

A Procuradoria-Geral da República manifestou-se pelo indeferimento dos pedidos. No parecer, a PGR afirmou que “a representação sob análise não aponta, de maneira objetiva e inequívoca, fatos individualizados que justifiquem a adoção de providências penais.”

O órgão também destacou que a controvérsia narrada se restringe a possíveis ofensas à honra e não guarda relação direta com o objeto dos inquéritos em curso no Supremo, indicando que eventual reparação deveria ocorrer por vias individuais, na esfera cível ou criminal comum.

Ao analisar o caso, Alexandre de Moraes ressaltou que a instauração de investigação criminal exige a presença de justa causa, composta por tipicidade, punibilidade e indícios de autoria. Segundo o ministro, esses requisitos não foram demonstrados na petição apresentada.

Na decisão, Moraes afirmou que “não se verifica nos autos indícios mínimos da ocorrência de ilícito criminal” e que não há “nenhum indício real de fato individualizado e típico praticado pelos requeridos”.

O ministro também concluiu que a fundamentação da representação “não se vincula ao objeto dos inquéritos n. 4874/DF e n. 4781/DF”, afastando a possibilidade de conexão com as investigações sobre atos antidemocráticos.

Diante desse entendimento, Moraes indeferiu os requerimentos formulados e determinou “o arquivamento imediato desta representação”, com comunicação à Procuradoria-Geral da República e intimação dos advogados das partes envolvidas.

A decisão encerra a tentativa de incluir os autores das reportagens da Vaza Toga no escopo dos inquéritos conduzidos no Supremo Tribunal Federal.

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