Operação “Compliance Zero” passa a depender da autorização da Corte
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, determinou, nesta quarta-feira (3), que novas diligências relacionadas à Operação “Compliance Zero”, que envolve o empresário Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, só poderão ser realizadas com autorização da Corte.
A decisão foi tomada após reclamação apresentada pela defesa de Vorcaro contra atos da 10ª Vara Federal do Distrito Federal.
O investigado Luiz Antonio Bull também pediu habilitação no processo, afirmando ter sido preso por 11 dias por ordem de um magistrado que, segundo sua defesa, “não detém competência para a prática do ato constritivo”.
Ele alegou que oitivas continuavam sendo agendadas e que materiais apreendidos já estavam sendo analisados pela Polícia Federal, mesmo diante da contestação sobre a competência da primeira instância.
Toffoli reconheceu o interesse jurídico de Bull e autorizou seu acesso aos documentos da reclamação.
“Defiro o acesso pleiteado, nos termos da Súmula Vinculante nº 14”.
A Polícia Federal também teve acesso liberado ao procedimento, após solicitação formal.
O ministro afirmou ainda que há indícios de que a investigação pode alcançar autoridades com prerrogativa de foro, o que desloca a competência para o STF.
No despacho, registrou que, “diante de investigação supostamente dirigida contra pessoas com foro por prerrogativa de função, fixada está a competência da corte constitucional”, acrescentando que “qualquer medida judicial há de ser avaliada previamente por esta Corte e não mais pela instância inferior”.
A decisão foi comunicada ao diretor-geral da Polícia Federal, ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, ao Superior Tribunal de Justiça e ao juízo da 10ª Vara Federal de Brasília.
O processo segue sob sigilo.
“Mantenho o sigilo decretado a fim de evitar vazamentos que obstaculizem as investigações”, concluiu Toffoli.
