MPF recorre da soltura de Daniel Vorcaro e executivos do Banco Master
Brasília, Quarta, 03 de junho de 2026
Justiça

MPF recorre da soltura de Daniel Vorcaro e executivos do Banco Master

CPMI do INSS aprova convocação de Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, alvo de investigação por fraudes no crédito consignado
Foto: Reprodução

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Por Redação

Procuradoria pede que prisão seja restabelecida diante da gravidade da fraude de R$ 12 bilhões

O Ministério Público Federal recorreu da decisão do Tribunal Regional Federal da Primeira Região que colocou em liberdade Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, e mais quatro executivos alvo da Operação Compliance Zero. O pedido do MPF é para que a prisão seja restabelecida e deve ser analisado pela 10ª Turma do TRF já na próxima semana.

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Na última sexta-feira, 28 de novembro, a desembargadora Solange Salgado da Silva havia determinado a soltura de Vorcaro e dos demais executivos, impondo medidas alternativas à prisão, como o uso de tornozeleira eletrônica e a proibição de deixar o país. Em sua decisão, a magistrada reconheceu a gravidade do caso e o vultoso montante envolvido, mas considerou que as medidas cautelares seriam suficientes para garantir a ordem econômica, prevenir crimes futuros e evitar risco de fuga.

MPF aponta risco de fuga e destruição de provas

No recurso, a Procuradoria Regional da República afirma que a prisão é necessária diante da gravidade do caso, da alta probabilidade de fuga e do risco de destruição de provas, ocultação de recursos e bens ainda não apreendidos. A investigação aponta que a fraude pode ter movimentado R$ 12 bilhões e que os investigados têm acesso a sofisticados meios logísticos, financeiros e tecnológicos, o que possibilitaria a continuidade da prática criminosa mesmo à distância.

Além de Vorcaro, o MPF pede a prisão de quatro executivos do banco: Augusto Ferreira Lima, ex-CEO e sócio do Master; Luiz Antônio Bull, diretor de Riscos, Compliance, RH, Operações e Tecnologia; Alberto Felix de Oliveira Neto, superintendente executivo de Tesouraria; e Ângelo Antônio Ribeiro da Silva, sócio do Master.

Segundo a Procuradoria, apenas a prisão preventiva seria capaz de dificultar significativamente a fuga, reduzir o controle direto da organização criminosa e mitigar o risco de destruição de provas, desvio de recursos e obstrução da instrução criminal.

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