A decisão de Alexandre de Moraes de suspender os atos presidenciais e legislativos sobre o Imposto de Operações Financeiras (IOF) foi classificada pelo jurista e professor de Direito Constitucional André Marsiglia como totalmente inconstitucional e uma aberração jurídica. A declaração surge surge após Moraes ter convocado uma audiência de conciliação entre os Poderes para debater o tema, marcada para 15 de julho.
O ministro justificou a suspensão apontando que os decretos presidenciais e o decreto legislativo “aparentam distanciar-se dos pressupostos constitucionais exigidos para ambos os gêneros normativos”. Ele ressaltou que o objetivo da audiência de conciliação é reforçar a harmonia e independência dos Poderes.
O jurista argumenta que, se Moraes reconhece o “desvio de finalidade no decreto do Executivo, por intenção arrecadatória”, a análise deveria ter parado neste ponto, e sua obrigação seria suspender o decreto e julgar como prejudicada a análise sobre as demais questões.
🚨A decisão de Moraes suspendendo atos da Câmara e do Executivo sobre o IOF é totalmente inconstitucional. Uma aberração jurídica
1) se Moraes reconhece o desvio de finalidade no decreto do Executivo, por intenção arrecadatória, deveria ter parado o exame neste ponto
2) ao…
— Andre Marsiglia (@marsiglia_andre) July 4, 2025
Marsiglia enfatizou que, se o ato prévio do Executivo é inconstitucional, “não importa se é ou não constitucional o ato posterior do Legislativo”. Segundo ele, a irregularidade de um ato prévio torna irrelevante a regularidade do destino que lhe foi dado.
O jurista concluiu que, por essa razão e por falta de previsão legal, “não há o que conciliar”. E reforçou que o STF julga teses, não concilia partes subjetivas, nem é poder moderador, indicando que a atuação do ministro extrapolaria as prerrogativas da Corte.
