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Marsiglia aponta erro jurídico em intimação de Bolsonaro durante internação

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O advogado constitucionalista André Marsiglia afirmou nesta terça-feira (23), em publicação na rede social X, que a intimação do ex-presidente Jair Bolsonaro durante sua internação hospitalar pode configurar erro de procedimento e gerar responsabilização do Estado, e até do ministro Alexandre de Moraes.

Prejuízos à saúde de Bolsonaro, comprovadamente decorrentes da intimação, podem resultar em responsabilidade do Estado e do ministro?”, questionou o advogado, que listou fundamentos jurídicos para sustentar a tese.

Segundo ele, “não havendo urgência, o art. 244 do CPC não autoriza a intimação em hospital”, o que configuraria erro processual do ministro do STF. Marsiglia acrescenta que esse tipo de medida, quando gera prejuízo à saúde, pode levar a indenização por parte do Estado a Bolsonaro e sua família.

No entanto, o advogado explica que, com base no artigo 28 do Decreto 9.830/2019, o Estado poderia posteriormente ajuizar uma ação de regresso contra o próprio Moraes, caso se reconheça erro grosseiro por parte do magistrado.

Por fim, Marsiglia cita a jurisprudência do próprio STF, que entende haver erro grosseiro quando atos de agentes públicos causam risco à saúde ou à vida de terceiros. “Parece ser o caso”, avaliou.

Confira a íntegra da publicação:

Prejuízos à saúde de Bolsonaro, comprovadamente decorrentes da intimação, podem resultar em responsabilidade do Estado e do ministro? Algumas considerações jurídicas:

1)não havendo urgência, o art 244 do CPC não autoriza a intimação em hospital. Tratou-se, portanto, de erro de procedimento do ministro.

2) nesses casos, o prejuízo à saúde, decorrente da intimação, pode motivar indenização do Estado (não do ministro) a Bolsonaro e sua família

3) no entanto, o art.28 do Decreto 9830/19 autoriza o Estado a responsabilizar, em ação de regresso, o agente público, no caso, o ministro, por seu ato, contanto que se reconheça ter havido erro grosseiro de sua parte.

4) e a jurisprudência do próprio STF entende haver erro grosseiro de agente público quando o ato prejudica a saúde e a vida dos envolvidos. Parece ser o caso.

5) Em suma: Além da nulidade da intimação, Bolsonaro pode processar o Estado, e o Estado pode, em um segundo momento, processar o ministro, pelo erro no procedimento de intimação”.

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