Magistrados punidos por acusações de crimes sexuais mantêm penduricalhos
Brasília, Quarta, 03 de junho de 2026
Justiça

Magistrados punidos por acusações de crimes sexuais mantêm penduricalhos

Mesmo aposentados pelo CNJ, seguem com verbas extras que elevam os contracheques

A legislação assegura aos juízes e desembargadores aposentados compulsoriamente o direito a vencimentos proporcionais ao tempo de serviço. Foto: Gil Ferreira/Agência CNJ

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Por Redação

Magistrados punidos com aposentadoria compulsória pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) — a sanção administrativa mais severa prevista para integrantes do Judiciário — continuam recebendo remunerações que superam o teto constitucional do funcionalismo público, hoje fixado em R$ 46,3 mil. O levantamento é do portal G1.

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A legislação assegura aos juízes e desembargadores aposentados compulsoriamente o direito a vencimentos proporcionais ao tempo de serviço. Na prática, porém, os valores finais ultrapassam o limite constitucional em razão da inclusão de verbas classificadas como “direitos eventuais”, “direitos pessoais” e indenizações, conforme dados disponíveis no painel de remunerações do próprio CNJ.

Em muitos casos, as rubricas não detalham a origem ou a justificativa dos pagamentos.

O tema voltou ao centro do debate após decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou a suspensão de benefícios pagos a integrantes do Judiciário e do Ministério Público sem previsão em lei aprovada pelo Congresso.

A medida reforça entendimento anterior do ministro Flávio Dino, que já havia determinado a interrupção de penduricalhos sem respaldo legal em todo o serviço público. O plenário da Corte analisa o assunto nesta semana.

A expressão “penduricalho” é usada para designar gratificações, auxílios e verbas indenizatórias acrescidas ao salário-base, geralmente justificadas como compensação por despesas do exercício da função ou por direitos não usufruídos.

Acusações graves

Entre os magistrados aposentados compulsoriamente há condenações administrativas relacionadas a assédio e importunação sexual.

Um dos casos mais conhecidos é o do juiz Marcos Scalercio, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. Ele foi aposentado compulsoriamente em 2023 após processo disciplinar que considerou relatos de três mulheres.

Apesar da redução do salário para cerca de R$ 18 mil mensais, o magistrado recebeu, desde a punição, aproximadamente R$ 150 mil em verbas adicionais. Em meses específicos, como fevereiro e dezembro de 2025, os valores líquidos superaram o teto constitucional devido a pagamentos retroativos e indenizações, incluindo licença-prêmio.

Scalercio também é alvo de investigação criminal conduzida pela Polícia Federal — situação incomum entre os punidos administrativamente.

Outro caso é o do desembargador Hélio Maurício de Amorim, do Tribunal de Justiça de Goiás, aposentado compulsoriamente em 2012 por assédio sexual. Dados do CNJ indicam que, desde 2017, ele recebeu cerca de R$ 3,6 milhões em verbas classificadas como eventuais ou indenizatórias. Em abril de 2022, apenas essas rubricas ultrapassaram R$ 100 mil. Somados ao salário fixo, os ganhos líquidos naquele mês chegaram a R$ 140 mil — mais que o triplo do teto vigente à época.

Há ainda o caso do juiz Orlan Donato Rocha, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, punido em dezembro de 2025 após denúncias de comportamento abusivo no ambiente de trabalho. Mesmo afastado preventivamente antes da conclusão do processo disciplinar, ele continuou recebendo auxílio-alimentação por mais de um ano. Em abril de 2025, sua remuneração líquida foi de R$ 86,6 mil, quase o dobro do teto.

O pagamento do benefício foi inicialmente mantido após manifestação do CNJ, mas o próprio órgão reviu o entendimento posteriormente, afirmando que não cabe indenização por despesas de trabalho a quem está afastado das funções. Ainda assim, os contracheques seguintes registraram a continuidade do auxílio.

O desembargador Carlos Prudêncio, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, aposentado compulsoriamente em 2014 por omissão diante da exploração sexual de uma adolescente, também aparece entre os casos de valores elevados. Desde 2017, recebeu R$ 2,8 milhões em verbas adicionais. Entre agosto de 2024 e janeiro de 2026, os rendimentos líquidos ultrapassaram R$ 100 mil mensais, alcançando R$ 140 mil em dezembro do ano passado.

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