Lula sanciona com vetos lei contra assassinato de policiais
Brasília, Quarta, 03 de junho de 2026
Política

Lula sanciona com vetos nova lei contra assassinato de policiais

Governo retirou dispositivos que proibiam progressão de regime e livramento condicional para presos

Foto:S érgio Lima/AFP

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Por Mariana Albuquerque

Jornalista e pós-graduada em Direito Legislativo.

O Lula sancionou nesta manhã (12), com vetos, o projeto de lei que endurece as regras para condenados pelo assassinato ou tentativa de assassinato de policiais, militares e integrantes das Forças Armadas no exercício da função ou em razão dela.

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A sanção foi publicada no Diário Oficial da União hoje (12). O texto aprovado pelo Congresso determina que condenados por esses crimes cumpram pena em regime disciplinar diferenciado em presídios federais de segurança máxima.

O regime prevê cela individual, visitas restritas, fiscalização de correspondência, redução do tempo fora da cela e permanência máxima de até dois anos.

O projeto foi aprovado pelo Senado em fevereiro e pela Câmara dos Deputados em abril.

Lula decidiu vetar parcialmente a proposta sob justificativa de “inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público”. Segundo o governo, foram consultados o Ministério da Justiça e Segurança Pública, o Ministério dos Direitos Humanos e a Advocacia-Geral da União.

Entre os vetos, está o trecho que proibia progressão de regime e livramento condicional para presos provisórios e condenados pelos crimes previstos na lei.

De acordo com a justificativa do veto, a medida violaria princípios constitucionais da proporcionalidade e da individualização da pena.

O governo também vetou dispositivos que transformavam o regime disciplinar diferenciado em regra automática para esses condenados.

Segundo o despacho presidencial, a previsão desconsiderava o comportamento do preso e contrariava decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e normas internacionais sobre execução penal.

Na justificativa, o governo afirmou que o regime disciplinar diferenciado deve permanecer como medida excepcional e não automática.

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