Lei sancionada cria novos crimes e aumenta penas para quem integra ou financia o crime organizado
Lula (PT) sancionou nesta manhã (30) um projeto de lei do senador Sergio Moro (União-PR) que endurece o combate ao crime organizado. Com a proposta, o Código Penal passa a prever dois novos crimes: obstrução de ações contra o crime organizado e conspiração para obstrução de ações contra o crime organizado.
Os dois crimes têm pena de 4 a 12 anos de reclusão, além de multa. De acordo com o texto do ex-juiz da Lava Jato, a prisão deve ocorrer, ao menos no início, em penitenciária de segurança máxima.
Crimes já existentes também sofreram alterações com a sanção do petista. O crime de associação criminosa, por exemplo, passa a incluir “quem, de qualquer modo, solicitar ou contratar o cometimento de crime a integrante de associação criminosa”. Assim, qualquer um que encomendar a atuação das facções ficará sujeito a um a três anos de reclusão.
A Lei das Organizações Criminosas também foi modificada. O crime de organização criminosa já punia quem impede ou obstrui investigações: agora, o texto acrescenta que o criminoso só receberá a mesma punição “se o fato não constituir crime mais grave”.
A lei sancionada também amplia a proteção a autoridades e familiares de autoridades envolvidas no combate às facções, incluindo autoridades fora de atividade e aposentados. Também prevê a avaliação das “condições institucionais perante outros órgãos policiais”.
Mesmo sendo de 2023 e enviada para aprovação de Lula em 9 de outubro, a sanção coincide com a Operação Contenção, realizada no começo desta semana e que deixou 117 narcoterroristas mortos.
