O Lula não apresentou manifestação ao Supremo Tribunal Federal (STF) no prazo fixado pelo ministro Alexandre de Moraes sobre a Lei Geral do Licenciamento Ambiental, apelidada por críticos de “PL da Devastação”.
Em despacho de 4 de janeiro de 2026, Moraes, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7919, concedeu dez dias para que a Presidência da República e o Congresso Nacional se posicionassem sobre a ação. A ADI foi apresentada pelo PSOL e pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib).
O Congresso encaminhou manifestação defendendo a validade da lei. A Presidência não respondeu dentro do prazo.
Com a ausência de posicionamento do Executivo, o processo foi encaminhado para vista da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral da República (PGR), etapa anterior ao julgamento do mérito pelo STF.
A lei foi aprovada pelo Congresso em novembro de 2025. Na ocasião, Lula vetou 63 dispositivos sob o argumento de risco ambiental e possível inconstitucionalidade. O Congresso derrubou 56 dos vetos.
A ADI 7919 questiona justamente trechos mantidos pelo Parlamento. Entre os pontos contestados estão dispositivos que flexibilizam regras de licenciamento ambiental, criam modalidades simplificadas de autorização e restringem a atuação de órgãos ligados à proteção de povos indígenas e do patrimônio cultural.
