Lula perde prazo no STF sobre Lei do Licenciamento
Brasília, Quarta, 03 de junho de 2026
Justiça

Lula perde prazo no STF sobre Lei do Licenciamento

Presidência não se manifesta em ação que contesta trechos da lei vetada pelo próprio governo

Lula deixa vencer prazo no STF e não responde à ação contra a Lei do Licenciamento Ambiental, após vetos derrubados pelo Congresso

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Por Mariana Albuquerque

Jornalista e pós-graduada em Direito Legislativo.

O Lula não apresentou manifestação ao Supremo Tribunal Federal (STF) no prazo fixado pelo ministro Alexandre de Moraes sobre a Lei Geral do Licenciamento Ambiental, apelidada por críticos de “PL da Devastação”.

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Em despacho de 4 de janeiro de 2026, Moraes, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7919, concedeu dez dias para que a Presidência da República e o Congresso Nacional se posicionassem sobre a ação. A ADI foi apresentada pelo PSOL e pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib).

O Congresso encaminhou manifestação defendendo a validade da lei. A Presidência não respondeu dentro do prazo.

Com a ausência de posicionamento do Executivo, o processo foi encaminhado para vista da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral da República (PGR), etapa anterior ao julgamento do mérito pelo STF.

A lei foi aprovada pelo Congresso em novembro de 2025. Na ocasião, Lula vetou 63 dispositivos sob o argumento de risco ambiental e possível inconstitucionalidade. O Congresso derrubou 56 dos vetos.

A ADI 7919 questiona justamente trechos mantidos pelo Parlamento. Entre os pontos contestados estão dispositivos que flexibilizam regras de licenciamento ambiental, criam modalidades simplificadas de autorização e restringem a atuação de órgãos ligados à proteção de povos indígenas e do patrimônio cultural.

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