Exclusivo: Livro de Moraes finalista do Jabuti tem erros crassos - Claudio Dantas
Brasília, Quarta, 03 de junho de 2026
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Exclusivo: Livro de Moraes finalista do Jabuti tem erros crassos

Moraes usando um casco de jabuti como capacete. Imagem gerada por IA.
Moraes usando um casco de jabuti como capacete. Imagem gerada por IA.

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Por Eli Vieira

Jornalista e Biólogo

Além de erros gramaticais, obra confunde decisões históricas da Justiça americana para justificar censura

Sai hoje o Prêmio Jabuti Acadêmico, ao qual o ministro Alexandre de Moraes concorre na categoria do direito com seu livro “Democracia e redes sociais” (Atlas, 2025). A cerimônia de premiação acontecerá no Teatro Sérgio Cardoso, em São Paulo, às 20h.

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Se levar o prêmio, a comissão julgadora vai sair com a imagem manchada, pois deixará claro que não leu a obra com atenção, não checou as informações publicadas ou, simplesmente, optou por transformar a homenagem num ato político.

Já apontamos no Portal Claudio Dantas e no programa Alive outros problemas da obra, como o que o especialista mundialmente reconhecido em liberdade de expressão, Jacob Mchangama, chamou de “necrofilia intelectual” contra o filósofo John Stuart Mill.

Há ainda o emprego incorreto dos quatro porquês e vícios de linguagem como “retornar novamente”, problemas recorrentes nas decisões do ministro e em suas falas públicas. Mas há coisa pior.

Erros factuais e Wikipédia

Nos Estados Unidos, o termo “Justice” é usado como pronome de tratamento para juízes membros da Suprema Corte (SCOTUS). Moraes chama assim o juiz Learned Hand, ao citar sua obra (p. 63, edição Kindle).

Mas Hand jamais foi membro da SCOTUS. Sua biografia publicada pelo Federal Judicial Center dos EUA diz que suas funções foram como juiz de um tribunal do Distrito Sul de Nova York (1909-1924) e, posteriormente, juiz do Tribunal de Apelações do Segundo Circuito (1924-1951).

O glossário legal do Departamento de Justiça dos Estados Unidos confirma que somente membros da Suprema Corte são chamados de justices.

Uma das decisões de Learned Hand foi no caso Masses Publishing Co vs. Patten, em 1917. Tratava-se do confisco da revista The Masses pelo governo com base na Lei de Espionagem. Moraes trata o caso como “jurisprudência da Suprema Corte dos Estados Unidos” (p. 62), mas o caso foi no tribunal de primeira instância, onde Hand atuava na época.

O trecho da decisão do juiz Hand citado por Moraes, a propósito, é exatamente o mesmo que consta no artigo da Wikipédia sobre o caso, levantando dúvidas sobre o rigor usado pelo autor ao citar fontes.

A decisão de Hand na primeira instância, concedendo liminar a favor da liberdade de expressão da revista (que encorajava a objeção de consciência na Primeira Guerra, por isso foi alvo de censura), foi revogada pelo Tribunal de Apelações do Segundo Circuito.

O caso jamais chegou à Suprema Corte e não é um precedente vinculante na jurisprudência da Primeira Emenda da Constituição, que assegura a livre expressão.

Moraes faz parecer que o padrão amplíssimo de liberdade de fala, hoje vigente nos Estados Unidos, foi alcançado “na primeira metade do século XX, [quando] a Suprema Corte dos EUA chegou a afirmar que qualquer discurso não contrário à lei era protegido pela Primeira Emenda”. Aqui há um erro de informação, algo intolerável para o Jabuti acadêmico.

Escondendo a guinada da Suprema Corte

O ministro cita a decisão colegiada em um dos cinco casos conhecidos como “casos comunistas” no país, Schenck vs. Estados Unidos (1919), como se fosse completamente coerente com a decisão em outro caso seguinte, Brandenburg vs. Ohio (1969).

Moraes alega que a SCOTUS “evolui seu entendimento” de um caso para o outro. Na verdade, foi uma reversão completa. De um caso para outro, foi abandonado o critério do “gritar fogo em teatro lotado” e adotado o critério da “ação ilegal iminente”.

Em 1919, a Suprema Corte condenou Charles Schenck e outros réus por distribuírem panfletos pregando a objeção de consciência no recrutamento militar. Meio século depois, o tribunal decidiu que até mesmo racistas odiosos como os membros da KKK podiam marchar pelas ruas expressando suas ideias intolerantes.

No meio século ignorado pelo ministro, houve outras decisões de censura, como Gitlow vs. Nova York (1925), que silenciou uma jornalista socialista, e Whitney vs. Califórnia (1927), que condenou uma militante por participar do Partido Trabalhista Comunista.

Esses casos foram mostrando que a doutrina do “fogo no teatro”, conhecida como doutrina do “perigo claro e presente”, era insuficiente para salvaguardar os direitos de expressão dos cidadãos.

Alexandre de Moraes, em seu livro, não oferece um único argumento sobre as razões pelas quais não deveríamos adotar o critério da “ação ilegal iminente” da Suprema Corte americana, que é o elemento técnico por trás do amplo padrão de liberdade de expressão naquele país.

O ministro simplesmente faz um resumo impreciso sobre a jurisprudência americana para concluir que devem ser censuradas “notícias fraudulentas, discursos de ódio e antidemocráticos e propagação da desinformação que acarrete dano à Democracia e ao Estado de Direito” (p. 67) — expressões que seriam protegidas pelo padrão americano.

Se Moraes vai levar o Prêmio Jabuti Acadêmico, não dá para prever. Mas é finalista do Prêmio Cágado.

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