A 7ª Vara Cível da Justiça de São Paulo rejeitou a ação movida por Roberto Teixeira para anular a distribuição de lucros do antigo escritório Cristiano Zanin. O juiz entendeu que o pedido prescreveu e manteve a validade do negócio jurídico realizado em 2013. O autor recorreu ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).
Antes de chegar ao Supremo Tribunal Federal, Zanin integrou o Teixeira Martins Advogados ao lado do sogro, da esposa Valeska Martins e da cunhada Larissa Teixeira. O escritório ganhou projeção ao assumir a defesa de Lula em processos da Lava Jato. Após as decisões que permitiram a retomada dos direitos políticos do petista, Zanin deixou a sociedade em agosto de 2022 e abriu novo escritório.
Na ação, Roberto Teixeira sustentou que a distribuição de lucros — formalizada com a transferência de imóveis às filhas — teria sido uma antecipação de herança. Alegou ainda que a saída de Zanin e Valeska ocorreu às vésperas do recebimento de honorários relevantes, afetando a capacidade financeira do escritório. Também afirmou que a filha ajuizou ações para desestruturar seu patrimônio.
A defesa de Valeska afirmou que a pretensão de revisão prescreveu. Disse que a distribuição ocorreu em 18 de dezembro de 2013, que Roberto Teixeira recebeu R$ 5,8 milhões — cerca de 40% do total — e que os imóveis citados representavam menos de um terço do montante distribuído. Sustentou ainda que, após a data, a participação societária do casal aumentou.
Zanin declarou que nunca foi herdeiro do sogro, que o casamento é regido por separação total de bens e que a ação tenta reabrir fato consumado há mais de dez anos. Afirmou que os imóveis pertenciam à sociedade e foram distribuídos como lucros, não como partilha sucessória.
Na decisão de 19 de setembro, o juiz Ricardo Augusto Ramos afirmou que os bens eram da sociedade e que a demanda buscava questionar deliberação societária de distribuição de lucros. Destacou o prazo legal de dez anos para revisão contratual e concluiu pela prescrição, já que a ação foi proposta em julho de 2024. O magistrado também afastou vício no negócio, apontando que os envolvidos eram capazes e tinham pleno conhecimento jurídico.
Em dezembro de 2025, Roberto Teixeira interpôs recurso ao TJ-SP. Procurados, o gabinete de Zanin no STF e os escritórios envolvidos não se manifestaram até a publicação. O espaço segue aberto.
