Corte considera regra constitucional e envia debate ao Parlamento
Um tribunal de Tóquio decidiu que a proibição do casamento entre pessoas do mesmo sexo no Japão é constitucional. A decisão rejeitou ação de oito pessoas que pediam indenização por normas do direito civil que não reconhecem esse tipo de união.
Segundo a agência Kyodo, o grupo solicitava cerca de um milhão de ienes em danos, o equivalente a aproximadamente R$ 34 mil, sob a alegação de inconstitucionalidade das regras atuais.
Outros cinco tribunais superiores, incluindo cortes de Osaka e Fukuoka, já haviam decidido que a proibição é inconstitucional. A divergência deve levar o caso à Suprema Corte japonesa.
A juíza Ayumi Higashi afirmou que mudanças sobre o tema devem ser discutidas primeiro no Parlamento.
O Japão permanece como o único país do G7 que não reconhece o casamento entre pessoas do mesmo sexo nem permite uniões civis.
