Governo ignora parecer técnico e retira regra que exigia devolução de bens por ONGs - Claudio Dantas
Brasília, Quarta, 03 de junho de 2026
Política

Governo ignora parecer técnico e retira regra que exigia devolução de bens por ONGs

Lula
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Por Redação

O governo Lula ignorou alerta técnico da consultoria jurídica do Ministério do Planejamento ao retirar, da proposta da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026, a exigência de devolução de bens em caso de desvio de recursos por ONGs.

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O parecer apontava que a mudança compromete os mecanismos de proteção ao patrimônio público e contraria princípios constitucionais como eficiência, moralidade, publicidade e economicidade. A proposta foi enviada ao Congresso sem a cláusula, tradicionalmente presente nas LDOs desde ao menos 2015.

A retirada da regra ocorreu em meio ao debate interno sobre flexibilizações para ONGs ligadas a populações vulneráveis, como cooperativas de catadores. O texto final manteve a exigência de certidões negativas e comprovação de capacidade técnica, mas suprimiu a cláusula de reversão patrimonial.

Trata-se de uma garantia real em favor do poder público”, afirmou a consultoria, ao destacar que a dispensa elimina o principal mecanismo de salvaguarda patrimonial e abre espaço para apropriação privada de bens comprados com dinheiro público.

A análise foi assinada por Edilson Pereira de Oliveira Filho, advogado da União e coordenador de assuntos legislativos do ministério. Mesmo com a recomendação, a Secretaria de Orçamento Federal decidiu encaminhar a proposta sem a cláusula.

A Consultoria de Orçamento e Fiscalização da Câmara também alertou para os riscos. Segundo parecer técnico, a exclusão fragiliza o controle sobre bens após o fim dos convênios e permite interpretações que afrouxam a fiscalização.

Na legislação e nos respectivos instrumentos de transferências já existem regras específicas”, afirmou o Planejamento em nota. O ministério alegou que a devolução “nem sempre” atende ao interesse público.

Deputados da oposição indicaram que vão apresentar emenda para reincluir a cláusula durante a tramitação da LDO no Congresso.

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