Gonet pede suspensão de lei de SC contra cotas raciais
Brasília, Quarta, 03 de junho de 2026
Justiça

Gonet pede suspensão de lei de SC contra cotas raciais

PGR afirma que STF já validou políticas de ações afirmativas

Gonet
Foto: Fellipe Sampaio /STF.

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Por Redação

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, enviou nesta quinta-feira (29) ao Supremo Tribunal Federal (STF) um parecer favorável à suspensão da Lei nº 19.722/2026, de Santa Catarina, que veda a adoção de cotas raciais em instituições de ensino que recebem recursos públicos do estado.

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A norma foi aprovada pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina e sancionada pelo governador Jorginho Mello (PL).

Apesar de já ter seus efeitos suspensos por decisão liminar do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), Gonet defendeu que o STF analise o caso por envolver matéria constitucional.

No parecer, o procurador-geral destacou que a constitucionalidade das políticas de cotas raciais já foi reconhecida pelo Supremo em julgamentos anteriores. Segundo ele, há urgência na concessão de uma medida cautelar para impedir a aplicação da lei em vestibulares e outros processos seletivos em andamento ou previstos para o início do ano acadêmico.

“A urgência do provimento cautelar está evidenciada pela possibilidade de aplicação da norma aos processos seletivos em curso ou que vierem a ser abertos no início do ano acadêmico, capaz de gerar efeitos jurídicos irreversíveis ou de difícil reversão”, afirmou.

Gonet também ressaltou que a atuação do Supremo é necessária mesmo diante da liminar concedida pelo TJSC. Para o procurador, em casos de coexistência de jurisdições constitucionais, a tramitação da ação estadual deve ser suspensa até a decisão final da Corte Suprema.

“A despeito de os efeitos da lei atacada já estarem suspensos por decisão proferida no âmbito estadual, o acolhimento da medida cautelar requerida nestes autos é necessário”, completou.

A Lei nº 19.722/2026 extingue a reserva de vagas com base em critérios raciais, mas mantém ações afirmativas fundamentadas em critérios socioeconômicos, na origem escolar pública e na inclusão de pessoas com deficiência. O texto também prevê sanções a instituições que descumprirem a proibição, como a nulidade de vestibulares e concursos, aplicação de multas e restrições a repasses de recursos.

No STF, a norma é questionada em ações apresentadas pelo Psol, pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), pela União Nacional dos Estudantes (UNE) e pela Educafro, que apontam violação aos princípios da igualdade, da autonomia universitária e da vedação ao retrocesso social. O relator do caso é o ministro Gilmar Mendes.

Em manifestação enviada ao Supremo, o governo de Santa Catarina defendeu a constitucionalidade da lei. O Executivo estadual argumentou que o perfil demográfico do estado é distinto do restante do país e sustentou que a norma não possui caráter discriminatório.

Também afirmou que uma eventual suspensão definitiva poderia gerar insegurança jurídica e afetar processos seletivos em andamento, como o vestibular da Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc).

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