Em sua decisão, Mendes afirmou que as acusações contra Moghrabi não foram comprovadas e se baseavam unicamente nas colaborações premiadas dos doleiros Vinícius Claret, conhecido como “Juca Bala”, e Cláudio Barboza, apelidado de “Tony”. Esses delatores fazem parte de uma rede de doleiros que operava há décadas, lavando dinheiro para corruptos e sonegadores, movimentando somas bilionárias.
De acordo com os depoimentos de “Juca Bala” e “Tony”, a rede de doleiros utilizava sistemas informatizados próprios, chamados “ST” e “Bankdrop”, para registrar transações com dólar-cabo. O codinome “Monza” foi associado a Moghrabi, e suas contas teriam movimentado US$ 239 milhões entre 2011 e 2017, conforme registros apresentados pelos delatores.
Mendes destacou na decisão que, de acordo com a legislação, a palavra do delator não pode ser a única base para uma condenação, embora possa servir como indício para a investigação.
Ele ressaltou que o papel do juiz é questionar a veracidade das versões apresentadas pelos colaboradores.