Ministro classificou como “desproporcional” a anulação do acordo firmado pelo ex-ajudante de ordens de Bolsonaro
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou nesta quarta-feira (10) que a anulação da delação de Mauro Cid seria “desproporcional” e votou pela manutenção do acordo firmado pelo ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro.
“Me parece desproporcional a anulação, a rescindibilidade dessa delação. Então, estou acolhendo a conclusão de sua excelência relator (Alexandre de Moraes) e voto no sentido de se aplicar ao réu colaborador Mauro Cid os benefícios propostos pela Procuradoria-Geral da República”, declarou.
O voto de Fux foi a primeira concordância com Moraes e Flávio Dino em preliminares já analisadas. O ministro também acolheu três teses das defesas: a incompetência do Supremo para julgar o caso, a realização do julgamento pelo plenário e o alegado cerceamento de defesa dos réus.
O relator, Alexandre de Moraes, votou pela condenação de Jair Bolsonaro e outros sete réus. Segundo ele, o ex-presidente liderou o grupo acusado de tramar um golpe de Estado.
Além de Bolsonaro, foram incluídos no voto: Alexandre Ramagem, deputado federal e ex-diretor-geral da Abin; Almir Garnier, ex-comandante da Marinha; Anderson Torres, ex-ministro da Justiça; Augusto Heleno, ex-ministro do GSI; Mauro Cid, ex-ajudante de ordens; Paulo Sérgio Nogueira, general e ex-ministro da Defesa; e Walter Braga Netto, ex-ministro da Defesa e da Casa Civil, candidato a vice em 2022.
O voto de Moraes teve cinco horas de duração e foi dividido em 13 pontos. Flávio Dino acompanhou integralmente o relator, formando o placar de 2 a 0.
Ainda votam Cármen Lúcia e Cristiano Zanin, presidente da Turma. Uma eventual condenação é confirmada com três votos.
Os réus respondem a cinco acusações:
- organização criminosa armada;
- tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
- golpe de Estado;
- dano qualificado pela violência e ameaça grave (exceto Ramagem);
- deterioração de patrimônio tombado (exceto Ramagem).
No caso de Ramagem, a Câmara dos Deputados aprovou a suspensão de parte da ação penal, restringindo sua acusação a três crimes.
O julgamento segue nos seguintes dias:
- 10 de setembro, quarta-feira, 9h às 12h;
- 11 de setembro, quinta-feira, 9h às 12h e 14h às 19h;
- 12 de setembro, sexta-feira, 9h às 12h e 14h às 19h.
