16.5 C
Brasília

Alerta: Fux diverge de Moraes e propõe pena menor para Débora

Publicado em:

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou por reduzir drasticamente a pena da cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos, condenada do 8 de janeiro de 2023. Fux divergiu dos ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino, que haviam fixado a pena em 14 anos de reclusão, e propôs uma condenação de apenas 1 ano e 6 meses de prisão e 10 dias-multa.

Débora ficou conhecida por ter pintado com batom a frase “perdeu, mané” na estátua “A Justiça”, localizada em frente à sede do STF. O caso gerou repercussão e foi considerado símbolo do arbítrio do Supremo em condenações referentes aos atos de 8 de janeiro.

O julgamento foi retomado após um pedido de vista de Fux, feito no mês passado, justamente para reavaliar a pena imposta nos votos de Moraes e Dino. “Confesso que eu, em determinadas ocasiões, me deparo com uma pena exacerbada. E foi por essa razão que eu pedi vista do caso”, afirmou Fux à época.

No voto apresentado agora, Fux considerou que Débora deve ser condenada apenas pelo crime de deterioração do patrimônio tombado, descartando as demais acusações. Ele também propôs que a ré arque com os custos da limpeza da estátua. Como a nova pena sugerida é inferior ao tempo que Débora já passou presa, Fux deixou de analisar o regime inicial de cumprimento.

Já os ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino votaram pela condenação de Débora pelos seguintes crimes: abolição violenta do Estado Democrático de Direito (4 anos e 6 meses), golpe de Estado (5 anos), associação criminosa armada (1 ano e 6 meses), dano qualificado (1 ano e 6 meses) e deterioração do patrimônio tombado (1 ano e 6 meses), somando 14 anos, sendo 12 anos e 6 meses em regime fechado.

Voto-Vista

Em voto-vista apresentado no julgamento de Débora, o ministro Luiz Fux divergiu da maioria da Segunda Turma do STF e contestou a existência de provas suficientes para a condenação. Embora tenha reconhecido a materialidade do crime de deterioração de patrimônio tombado, Fux foi categórico ao afirmar que, quanto aos demais delitos, “a prova produzida não alcança o standard probatório exigido para a condenação criminal”.

Ao sustentar sua divergência, o ministro reiterou entendimento já manifestado em outros julgamentos sobre a necessidade de prova robusta e inequívoca para condenação.

No Estado Democrático de Direito, a dúvida razoável deve favorecer o réu”, escreveu.

Fux deixou claro que não se trata de ignorar a gravidade dos fatos, mas sim de respeitar os parâmetros legais.

Mesmo que haja suspeitas ou fortes indícios, isso não autoriza a condenação sem certeza da autoria.”

Fux também rejeitou a tese da associação criminosa armada, um dos principais fundamentos da acusação. Para ele, “não há nos autos elemento probatório que comprove, para além de dúvida razoável, a estabilidade e permanência do vínculo associativo com o fim específico de cometer crimes”. O ministro destacou que a simples presença da ré nos acampamentos ou sua participação em atos políticos não permite concluir, de forma inequívoca, que ela tenha integrado organização criminosa com fins ilícitos.

A tentativa de golpe de Estado e a tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito também foram afastadas pelo ministro em seu voto. Segundo ele, “não se pode imputar a uma pessoa isoladamente a intenção golpista de um coletivo, sem elementos que demonstrem sua adesão consciente e ativa à empreitada”. Fux reforçou que o julgamento deve se pautar “pelo conjunto probatório individualizado, não por narrativas generalizantes que comprometem as garantias constitucionais”.

Por fim, Fux defendeu coerência na atuação da Corte e reforçou seu compromisso com os precedentes. Citando casos anteriores, afirmou que “a jurisprudência desta Suprema Corte exige que a responsabilidade penal se funde em prova concreta e não em ilações”. Com isso, votou pela absolvição de Débora em relação a todos os crimes imputados, exceto pela pintura à escultura “A Justiça”, cuja autoria foi confirmada pela própria acusada.

Análise pelo Plenário

Em publicação no C, o advogado Jeffrey Chiquini avaliou que o voto divergente de Luiz Fux teve um efeito estratégico importante para o caso de Débora.

Luiz Fux divergiu do relator hoje no caso da Débora e, com isso, conseguiu exatamente o que demonstrou querer desde o início: que o caso fosse para o Plenário, para ser julgado pelos 11 ministros, e não na 1ª Turma, como queria Moraes”, escreveu.

Segundo ele, com a divergência por parte de Fux, a defesa poderá apresentar embargos de divergência com base no artigo 333 do Regimento Interno do STF, abrindo caminho para que o caso seja analisado pelo colegiado completo da Corte.

Confira a íntegra do voto-vista do ministro Luiz Fux:

Voto vista 2508

Escreva seu e-mail para receber bastidores e notícias exclusivas

Não fazemos spam! Leia nossa política de privacidade para mais informações.

Mais recentes

Checagem de fatos