Fux defende anulação de ação penal e rebate Gilmar Mendes no STF
Brasília, Quarta, 03 de junho de 2026
Justiça

Fux defende anulação de ação penal e rebate Gilmar Mendes no STF

Luiz Fux diverge de Alexandre de Moraes, rebate Gilmar Mendes e defende que o plenário, e não as Turmas, julgue ações do 8 de Janeiro

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Por Mariana Albuquerque

Jornalista e pós-graduada em Direito Legislativo.

Ministro disse que o plenário não pode ser “rebaixado” nas decisões sobre o 8 de Janeiro

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta segunda-feira (20) pela anulação da ação penal contra os réus do núcleo 4 da chamada trama golpista do 8 de Janeiro e aproveitou para rebater Gilmar Mendes. Ele afirmou que o plenário é a instância de deliberação mais importante da Corte e que reduzir sua competência para uma das Turmas significaria “silenciar vozes de ministros” que deveriam se manifestar nos autos, e não fora deles.

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“Há uma razão fundamental para isso: o plenário do Supremo Tribunal Federal é a instância de deliberação mais importante da mais alta corte do Poder Judiciário brasileiro, e tem como missão julgar A patente do cargo de maior relevância em nosso país. Ao rebaixar a nossa competência originária para uma das duas Turmas, estaríamos silenciando as vozes de ministros que poderiam exteriorizar nos autos e não fora dos autos sua forma de pensar sobre os fatos a serem julgados nesta ação penal.”

Sem citar nomes, Fux fez referência a colegas que comentaram casos publicamente, dizendo que manifestações externas ao processo violam a Lei Orgânica da Magistratura. A fala foi interpretada como uma resposta a Gilmar, com quem teve um embate na semana passada. Na ocasião, o decano criticou Fux por impedir que ele se pronunciasse sobre o julgamento de Jair Bolsonaro.

O ministro justificou a mudança de postura, afirmando que o tempo amadurece o senso de humanidade e permite revisitar decisões à luz das garantias constitucionais. Disse ainda que o papel do juiz é preservar a dignidade da pessoa e exercer a justiça de forma humana, reconhecendo a importância de reavaliar vereditos passados.

“O passar do tempo amadurece em nós o senso de humanidade, a coragem de reexaminar nossos próprios vereditos. Dar-nos, enfim, a oportunidade para revisitar os fatos com serenidade e reavaliar conclusões à luz das garantias constitucionais. O sofrimento dos que aguardam pela justiça não deve ser em vão. É chamado à reflexão e um apelo para que o juiz retorne ao essencial: a dignidade da pessoa, a justiça humana. É esse olhar retrospectivo, humilde e sensível ao mesmo tempo que engrandece o Judiciário como instituição da República”, disse fux.

Fux foi o primeiro a divergir de Alexandre de Moraes, relator do caso, ao defender que o processo não caberia à Turma e que deveria ser anulado. Ele já havia sustentado tese semelhante no julgamento de Bolsonaro, quando votou pela absolvição do ex-presidente.

Durante o voto, o ministro citou o jurista italiano Francesco Carrara, ao lembrar que, em caso de dúvida, deve-se supor no acusado a intenção mais branda e menos malévola. Ele também destacou que a reivindicação de direitos e garantias constitucionais por meio de manifestações pacíficas não configura crime, mesmo quando se trata de protestos contra o poder público.

Com o voto, Fux consolidou seu afastamento da linha punitivista que marcou o início dos julgamentos do 8 de Janeiro e reforçou a defesa da competência do plenário para decidir sobre os casos de maior relevância institucional.

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