TJ-RJ rejeita tentativa do MP de retomar caso das "rachadinhas" de Flávio
Brasília, Quarta, 03 de junho de 2026
Justiça

TJ-RJ rejeita tentativa do MP de retomar caso das “rachadinhas” de Flávio

Tribunal rejeitou recurso do Ministério Público que buscava nova quebra de sigilo bancário e fiscal do senador

Foto: Lula Marques/ Agência Brasil

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Por Redação

Em setembro do ano passado, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) negou uma nova tentativa do Ministério Público (MP) de retomar as investigações sobre o caso das supostas “rachadinhas” no antigo gabinete de Flávio Bolsonaro na Alerj. A informação é da Folha de S.Paulo.

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Segundo o jornal, a 2ª Câmara de Direito Público rejeitou um recurso do MP que pedia uma nova quebra de sigilo bancário e fiscal do senador. O pedido foi apresentado junto com uma ação civil pública por improbidade administrativa contra oito ex-assessores de Flávio na Alerj, entre eles Fabrício Queiroz, apontado como operador do esquema.

De acordo com a decisão, obtida pela Folha, os desembargadores entenderam que Flávio deveria integrar o “polo passivo” da ação para ser alvo da medida. Porém, como o procedimento cível da Promotoria contra o senador foi arquivado no fim de 2024, a inclusão é considerada improvável.

A tentativa de quebra de sigilo foi apresentada em 2023, pouco antes da prescrição da possível improbidade administrativa, prazo de 5 anos após o fim do mandato em que a irregularidade teria acontecido.

Na ocasião, o MP abriu ação civil contra Queiroz e outros sete ex-funcionários de Flávio na Alerj. O processo teve como base o 1º relatório do Coaf, que apontou movimentações suspeitas nas contas de Queiroz e deu origem ao caso das “rachadinhas”.

Esse relatório foi a única prova não anulada por decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF) no âmbito da investigação.

Ao apresentar a ação, o MP também solicitou a quebra de sigilo de Flávio para ampliar a apuração das transações. A avaliação foi de que apenas o relatório não permitia incluir o senador entre os acusados, já que o documento não apontava movimentações financeiras dele.

Na 1ª Instância, a Justiça entendeu que a quebra de sigilo só poderia ocorrer caso Flávio fosse parte do processo. O MP recorreu, mas perdeu em setembro.

Entre as decisões de primeira e segunda instâncias, o Conselho Superior do MP-RJ arquivou o procedimento cível contra o pré-candidato à Presidência. O colegiado avaliou que a quebra de sigilo, negada pela Justiça, era essencial para avançar na investigação e que, passados 5 anos do fim do mandato de deputado estadual de Flávio, o caso já estaria prescrito em relação a ele.

Agora, cabe à Promotoria decidir se mantém a ação apenas contra Queiroz e os ex-assessores do senador.

Anos atrás, o STJ anulou todas as decisões do juiz Flávio Itabaiana no caso das “rachadinhas”, incluindo a quebra de sigilo de Flávio e de seus ex-funcionários, sob o entendimento de que o senador deveria ser julgado pelo órgão especial do TJ-RJ, foro especial de deputados estaduais.

Depois, o STF também invalidou todas as provas obtidas pelo MP-RJ ao longo da investigação das “rachadinhas”.

Em nota à Folha, o senador afirmou que teve “suas contas devassadas e a vida revirada” sem que nenhuma irregularidade fosse encontrada. “As investigações são prova irrefutável da honestidade de Flávio Bolsonaro. Ao contrário de Lula, que foi condenado por nove juízes diferentes. Atualmente, não existe qualquer inquérito que acuse ou investigue Flávio Bolsonaro por ilícito ou malversação”, diz a assessoria dele no comunicado.

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