Presidente do STF parte para cima do Congresso dias depois de defender independência dos poderes
Em sua posse na Presidência do Supremo há pouco mais de uma semana, Edson Fachin falou sobre a necessária independência dos poderes. Palavras ao vento. Durante o Congresso Brasileiro da Magistratura, o ministro criticou abertamente a reforma administrativa em discussão na Câmara dos Deputados.
O texto pretende acabar com os supersalários no serviço público e rever benefícios concedidos a membros do Judiciário e do Ministério Público. Fachin, pelo visto, quer manter tudo como está.
“Ninguém pense que fará por cima do Judiciário uma reforma contra o Poder Judiciário brasileiro. Não permitiremos e estarei vigilante para que haja respeito à magistratura brasileira. Não concordamos com circunstâncias eventualmente abusivas, mas é fundamental que todos os Poderes sejam chamados.”
É uma temeridade o chefe do Judiciário ameaçar o Legislativo. A arrogância institucional, que virou marca do Supremo desde a gestão de Gilmar Mendes e atingiu seu auge com Alexandre de Moraes, segue inabalável pelas mãos de Fachin. O ministro ousa dizer a deputados e senadores como legislar.
“Se se quiser pensar em governança, em gestão pública, em transformação digital, em profissionalização do serviço público e, portanto, em uma reforma de todo o Estado, de todos os Poderes, uma reforma que seja efetivamente merecedora desse nome, haverá não só a nossa participação, mas também o nosso aplauso.”

Foto: CNJ
Ao contrário do que Fachin imagina, o Legislativo não existe e nem trabalha para receber aplausos do Judiciário. Sua ameaça pública deve agora servir de estímulo para que o Congresso aprove rapidamente a nova reforma, que restringe a criação de verbas indenizatórias, frequentemente utilizadas para elevar a remuneração no Judiciário.
O texto também extingue as inexplicáveis férias de 60 dias para magistrados e procuradores e elimina a aposentadoria compulsória — um acinte — como forma de punição por faltas graves. Prevê ainda que juízes e procuradores possam ser demitidos por decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ou do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), mediante processo administrativo disciplinar.
