Fachin impulsiona súmula de Gilmar para barrar pautas-bomba
Brasília, Terça, 23 de junho de 2026
Justiça

Fachin impulsiona súmula de Gilmar para barrar pautas-bomba

Proposta prevê exigência de estimativa de impacto para novas despesas e renúncias fiscais

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin
Foto: Antonio Augusto/STF

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Por Mariana Albuquerque

Jornalista e pós-graduada em Direito Legislativo.

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, assinou nesta segunda-feira (23) o edital que torna pública a proposta de súmula vinculante apresentada pelo ministro Gilmar Mendes sobre a criação de despesas obrigatórias e renúncias de receita sem previsão de impacto orçamentário.

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Com a publicação do edital, o texto ficará disponível por 20 dias para consulta pública. Após esse período, será aberto prazo de cinco dias para manifestações de interessados. Na sequência, o processo será encaminhado ao procurador-geral da República, Paulo Gonet.

Na última semana, Fachin considerou que a proposta atendia aos requisitos formais exigidos e determinou o prosseguimento da tramitação.

O que prevê a proposta

O texto apresentado por Gilmar Mendes tem como base o artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), dispositivo que exige estimativa de impacto orçamentário e financeiro para medidas que criem despesas obrigatórias ou reduzam receitas públicas.

A redação proposta estabelece:

“O artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias aplica‐se à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios, sendo inconstitucional a lei ou ato normativo que crie ou altere despesa obrigatória, conceda benefício fiscal ou implique renúncia de receita sem prévia estimativa de impacto orçamentário e financeiro, bem como sem a indicação das respectivas medidas compensatórias, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal”.

A proposta amplia a aplicação do dispositivo para todos os entes federativos e reforça a necessidade de compensação fiscal para novas despesas e benefícios tributários.

Debate sobre o alcance do texto

Durante as discussões preliminares, integrantes da equipe econômica defenderam aperfeiçoamentos na redação.

O ministro da Fazenda, Dario Durigan, manifestou entendimento de que a proposta poderia abranger também situações em que o Poder Legislativo cria obrigações que resultem em novos gastos para o Executivo ou eliminem fontes de arrecadação.

Apesar das observações, o texto seguiu para a fase de consulta pública.

Como funciona uma súmula vinculante

As súmulas vinculantes foram regulamentadas em 2006 e possuem efeito obrigatório para toda a administração pública federal, estadual e municipal, além do Poder Judiciário.

Para serem aprovadas, precisam tratar de matéria com controvérsia relevante e potencial de gerar insegurança jurídica ou multiplicação de processos sobre o mesmo tema.

A aprovação exige o apoio de dois terços dos ministros do Supremo, o equivalente a oito votos na composição completa da Corte.

Entre os legitimados para apresentar propostas estão o presidente da República, as mesas diretoras da Câmara e do Senado, o procurador-geral da República, governadores, tribunais superiores, partidos com representação no Congresso, entidades nacionais de classe e o Conselho Federal da OAB.

Próximas etapas

Concluído o período de consulta pública e de manifestações dos interessados, o processo será encaminhado para parecer da Procuradoria-Geral da República.

Somente após essa fase a proposta poderá ser levada ao plenário do Supremo para votação pelos ministros.

Atualmente, o STF possui 61 súmulas vinculantes em vigor. A mais recente foi aprovada em setembro de 2025 e trata do entendimento de que o tráfico privilegiado não possui natureza de crime hediondo.

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