O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o Congresso Nacional está proibido de aprovar novas leis com o objetivo de garantir pagamentos acima do teto do funcionalismo público.
A decisão reforça liminar concedida em 5 de fevereiro, na qual o ministro já havia determinado que os Três Poderes revisassem e suspendessem valores pagos acima dos limites previstos na Constituição.
“É vedada a aplicação de qualquer legislação nova sobre parcelas remuneratórias e indenizatórias que ultrapassem o Teto Constitucional. Essa determinação vale inclusive para a edição de novos atos normativos pelos Poderes ou órgãos constitucionalmente autônomos”, afirmou o ministro.
A determinação vale também para estados e municípios. Não atinge salários fixados diretamente por lei dentro dos parâmetros constitucionais.
Transparência obrigatória em 60 dias
Dino estabeleceu prazo de 60 dias para que todos os órgãos públicos divulguem:
- As verbas remuneratórias e indenizatórias pagas;
- A fundamentação legal específica de cada parcela;
- A norma que autoriza eventual ato infralegal.
O ministro registrou que expressões genéricas como “direitos eventuais”, “direitos pessoais” e “indenizações” não substituem previsão legal expressa.
Suspensão de novos pagamentos
A decisão também:
- Proíbe o reconhecimento de novas parcelas retroativas além das já pagas até 5 de fevereiro;
- Veda a edição de novos atos administrativos que ampliem remunerações acima do teto;
- Determina a suspensão de pagamentos sem base legal clara.
Segundo o ministro, não há direito adquirido a regime jurídico inconstitucional.
Pressão por regulamentação nacional
A decisão menciona a necessidade de regulamentação da Emenda Constitucional 135/2024, que prevê lei nacional para disciplinar o teto remuneratório.
O caso será submetido ao Plenário do STF para referendo da liminar.
