Dino considerou “dano grave e de difícil reparação” barrar candidata no concurso
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino determinou que a advogada Lays Lopes Carneiro Barcelos, mulher de um ex-traficante de drogas, volte a participar do concurso para delegado da Polícia Civil de Santa Catarina.
Na decisão, classificada como urgente, Dino afirmou que impedir a continuidade da candidata poderia causar “dano grave e de difícil reparação”, citando a perda da “expectativa decorrente de anos de preparação e estudo dedicados à seleção”.
Com a liminar, Barcelos recuperou o direito de seguir para as próximas etapas do certame. A advogada, de 32 anos, já havia sido aprovada, em 2023, em todas as fases técnicas, incluindo provas, exames físicos, avaliação psicológica e análise de títulos.

Barcelos é casada com Guilherme Henrique de Souza do Nascimento Lima, de 34 anos, condenado em 2016 por tráfico de drogas e participação no compartilhamento de lucros do crime.
Durante a fase de investigação social, conduzida pela própria Polícia Civil, a relação entre ela e o condenado veio à tona. A corporação justificou a eliminação com base no edital, que prevê a análise da idoneidade dos candidatos levando em conta o histórico social e as relações interpessoais, a fim de garantir a adequação ao cargo.
Na época, após ser desclassificada, Lays recorreu à Justiça. Incialmente, obteve liminar que garantiu sua permanência provisória, mas, em 18 de fevereiro de 2025, a 2ª Câmara de Direito Público do TJSC negou o mandado de segurança e manteve a exclusão. Agora, com a chegada do caso ao Supremo, Dino reverteu a decisão.

