Primeira Turma forma placar de 2×0 após voto de Flávio Dino em sessão virtual
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta terça-feira (25) para manter o cumprimento das penas do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e de outros seis condenados do chamado núcleo 1 da ação penal sobre a suposta tentativa de golpe de Estado.
Dino acompanhou integralmente o entendimento do relator, ministro Alexandre de Moraes. O voto não foi apresentado por escrito. O ministro apenas registrou adesão ao posicionamento do relator.
A análise ocorre em sessão virtual extraordinária, com duração de 24 horas. A Primeira Turma é composta por Alexandre de Moraes (relator), Flávio Dino (presidente), Cármen Lúcia e Cristiano Zanin. São necessários três votos para maioria.
Além de Bolsonaro, a decisão atinge Walter Braga Netto, Alexandre Ramagem, Augusto Heleno, Paulo Sérgio Nogueira, Anderson Torres e Almir Garnier.
Fundamentos do voto de Moraes
No voto submetido ao colegiado, Moraes afirmou que a defesa de Jair Bolsonaro deixou transcorrer o prazo para novos recursos. Segundo o ministro, “a Defesa de JAIR MESSIAS BOLSONARO deixou transcorrer o prazo para apresentação de novos embargos de declaração in albis”.
Moraes declarou que não há mais recursos cabíveis e que os embargos infringentes são inadmissíveis por falta de votos absolutórios suficientes. Ele registrou que “ausente o número necessário de votos absolutórios próprios (dois), declaro o trânsito em julgado da ação penal”.
O ministro também sustentou, em voto indireto, que os recursos apresentados tinham caráter protelatório e que a jurisprudência do STF autoriza a execução imediata da pena nesses casos. Segundo o texto, o objetivo foi evitar a “procrastinação da prestação jurisdicional”.
Moraes determinou o início imediato do cumprimento da pena de Bolsonaro e a expedição do mandado de prisão. No documento, consta que o ex-presidente deve permanecer na Superintendência da Polícia Federal em Brasília.
No documento, Moraes determinou:
- Declaração de trânsito em julgado;
- Início do cumprimento da pena em regime fechado;
- Expedição de mandado de prisão;
- Expedição de guia de recolhimento;
- Realização de exames médicos oficiais;
- Comunicação ao TSE para fins de inelegibilidade;
- Ofício ao STM sobre eventual perda de posto e patente;
- Suspensão dos direitos políticos.
