Derrite pede maturidade do Congresso para votar PL Antifacção
Brasília, Quarta, 03 de junho de 2026
Política

Derrite pede maturidade do Congresso para votar PL Antifacção

Segundo Derrite, o principal mérito do projeto é unir experiência prática e técnica no combate à criminalidade.
Segundo Derrite, o principal mérito do projeto é unir experiência prática e técnica no combate à criminalidade. Foto: Mariana Albuquerque/ Portal Claudio Dantas.

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Por Karoline Cavalcante

Jornalista e pós-graduanda em Marketing Político e Campanhas Eleitorais

Deputado negocia com líderes partidários após pressão dos governadores por adiamento da votação

O deputado federal Guilherme Derrite (PP-SP) defendeu nesta quarta-feira (12) a aprovação do Projeto de Lei 5.582/2025, conhecido como PL Antifacção, que cria um novo marco legal de combate ao crime organizado, projeto do qual é relator na Câmara dos Deputados.

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Neste momento, Derrite está em diálogo com as bancadas partidárias para evitar o adiamento da votação da proposta, prevista inicialmente para hoje, mas que enfrenta resistência de alguns governadores e parlamentares, que pedem mais 30 dias para revisar o conteúdo.

O parlamentar, que se licenciou do cargo de secretário de Segurança Pública de São Paulo para assumir a relatoria, afirmou que o país tem “uma oportunidade histórica” de aprovar uma legislação “severa e efetiva” contra facções criminosas e pediu união e “maturidade” política para que o texto avance.

“Nesse momento que nós estamos vivendo. E da maturidade que nós teremos que ter para que essa matéria não morra na praia. E aí eu chamo a atenção do meu grupo ideológico da direita no Brasil. A gente tem que se colocar, gente, eu trabalho com segurança pública há 23 anos. Trabalhando mesmo, tá? Não é estudando.”

Segundo Derrite, o principal mérito do projeto é unir experiência prática e técnica no combate à criminalidade.

“Nos últimos 40 anos de Congresso Nacional, nunca tivemos uma lei que impunha adequadamente criminosos, em especial membros de organizações criminosas.”

TERRORISMO 

O parlamentar voltou a afirmar que o texto unifica contribuições do governo federal e do deputado Danilo Forte (União-CE), autor do projeto que altera a Lei Antiterrorismo.

O substitutivo, porém, não equipara facções criminosas a organizações terroristas, mantendo o combate a essas organizações em uma lei autônoma, o que, segundo Derrite, evita conflito de competência com a Justiça Federal.

Por outro lado, Derrite considerou o projeto do governo federal sobre o tema “muito frágil” por prever redução de penas a integrantes de organizações criminosas.

“O governo correu para apresentar o projeto de ratificação, mas o projeto do governo é muito frágil no combate a organizações criminosas, que prevê inclusive a criação da figura do faccionado privilegiado”.

Além disso, fez um apelo aos parlamentares que pretendem propor mudanças no texto.

“Venham conversar comigo, porque esse texto que está hoje é passível de ser aprovado na Câmara sem impedimentos para ser aprovado no Senado e, o principal, sem nenhuma contestação de ser declarado inconstitucional, eventualmente, no Poder Judiciário.”

Almoço com governadores na FPLM

As declarações foram feitam durante um almoço-reunião da Frente Parlamentar do Livre Mercado (FPLM), realizado na Casa das Liberdades, em Brasília.

O encontro reuniu os governadores Ronaldo Caiado (União Brasil–GO), Romeu Zema (PL–MG) e Jorginho Mello (PL–SC), além da vice-governadora do Distrito Federal, Celina Leão (PP), e demais autoridades da área de segurança pública.

O evento também abordou outras pautas legislativas, como o PL 2.646/2026 (Brasil Mais Seguro) e o PLP 125/2022, que cria o Código de Defesa do Contribuinte.

Entre as principais medidas previstas no texto estão:

  • Aumento de penas para líderes de facções criminosas, que podem chegar a até 60 anos de prisão;
  • Criação de um Banco Nacional de Membros de Organizações Criminosas, integrado aos bancos de dados estaduais, para compartilhamento de informações de inteligência;
  • Endurecimento das regras de progressão de regime, com exigência de cumprimento mínimo de 70% da pena em regime fechado;
  • Proibição de visita íntima e de benefícios prisionais a líderes de facções;
  • Monitoramento das comunicações de presos de alta periculosidade.

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