Texto revisado por Derrite autoriza medidas imediatas de perdimento por órgãos de fiscalização
Relator do Marco Legal de Combate ao Crime Organizado, o deputado Guilherme Derrite (PP-SP) apresentou a quinta versão do PL Antifacção e ajustou o texto para atender demandas da Receita Federal. Segundo apuração, as mudanças estão em análise pelo governo.
A ministra das Relações Institucionais, Gleisi Hoffmann, adiou a reunião prevista com o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), para avaliar a nova redação.
A principal alteração incorpora solicitação técnica feita pela Receita na semana passada. O texto deixa claro que as medidas constritivas previstas no projeto não impedem a retenção, apreensão e o perdimento extraordinário de bens, valores e ativos “com base em normativos internos e leis específicas aplicados no âmbito do processo administrativo”.
Na prática, Receita Federal, Banco Central e outros órgãos fiscalizadores poderão executar de imediato o perdimento e a destinação de bens ilícitos, sem necessidade de aguardar decisão judicial. O mecanismo mantém, por exemplo, a apreensão e destruição de cargas de cigarros contrabandeados pela Receita sem depender de sentença.
A nova versão também restabelece o perdimento automático de bens ainda na fase de inquérito, sempre mediante ordem judicial, quando não houver comprovação de origem lícita e existir risco de dissipação do patrimônio. A medida busca impedir a ocultação ou transferência de ativos antes do fim do processo.
O relatório incorpora ainda a criação de uma ação civil de perdimento de bens, imprescritível e paralela às medidas criminais, permitindo ao Estado perseguir patrimônio vinculado a facções de forma permanente. Segundo avaliação da Receita, o instrumento é essencial para romper estruturas de lavagem e blindagem patrimonial.
