A expectativa é que o chefe do Executivo sancione a lei após retornar a Brasília
O presidente Lula (PT) deve sancionar até terça-feira (11) o projeto que amplia a faixa de isenção do Imposto de Renda (IR) para quem ganha até R$ 5 mil, informou a ministra da Secretaria de Relações Institucionais, Gleisi Hoffmann.
O projeto foi aprovado por unanimidade pelo Senado nesta quarta-feira (5) e segue direto para sanção, já que não houve alterações na redação aprovada pela Câmara dos Deputados em outubro.
A expectativa é que o chefe do Executivo sancione a lei após retornar a Brasília, depois de participar da COP30, em Belém (PA), e da cúpula da Celac (Comunidade de Estados Latino-Americanos e Caribenhos), na Colômbia.
“A sanção vai ser quando o presidente retornar. Ele deve voltar dia 10, 11. Acredito que ele imediatamente, ao retornar, sancione”, declarou Hoffmann à imprensa.
Além do IR, a ministra afirmou que o governo apoia o projeto de lei (PL) 5.473/2025 que aumenta a tributação sobre apostas (bets) e fintechs, relatado pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM). A votação na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) deve acontecer na próxima semana.
Veja as mudanças do IR aprovadas pelo Congresso:
Atualmente, a isenção do IR vale para quem recebe até R$ 3.076 mensais, o equivalente a dois salários mínimos. Além da isenção total para quem recebe até R$ 5 mil, o projeto concede descontos progressivos a contribuintes com rendimentos entre R$ 5 mil e R$ 7.350 por mês.
A proposta também cria uma alíquota mínima para altas rendas, atingindo contribuintes que recebem mais de R$ 50 mil por mês ou R$ 600 mil por ano, incluindo dividendos.
A cobrança será progressiva, partindo de 0% e chegando a até 10% para quem tem rendimentos acima de R$ 1,2 milhão anuais. Por exemplo, quem ganha R$ 900 mil por ano pagará 5% de Imposto de Renda, o equivalente a R$ 45 mil.
De acordo com o texto aprovado, continuam isentos de IR os investimentos financeiros ligados ao mercado imobiliário e ao agronegócio, como letras de crédito (LCI e LCA) e fundos de investimento imobiliário e do agronegócio (Fiagros).
A base de cálculo da nova tributação considera todos os rendimentos obtidos no ano, inclusive os tributados de forma exclusiva, definitiva, ou isentos. No entanto, a proposta permite deduções em casos específicos, como:
- parcela isenta da atividade rural;
- ganhos de capital (exceto operações em bolsa ou mercado de balcão organizado);
rendimentos recebidos acumuladamente (RRA) tributados exclusivamente na fonte, desde que não ajustados no IR anual; - valores recebidos por doação, adiantamento de herança ou indenização por acidente de trabalho;
- rendimentos de contas de poupança;
- remuneração de títulos e valores mobiliários isentos ou com alíquota zero, como LCI, LCA, CRA, CDCA, CPR, LIG e fundos de investimento em infraestrutura;
- lucros e dividendos relativos a resultados apurados até 2025, desde que a distribuição tenha sido aprovada até 31 de dezembro de 2025, mesmo que o pagamento ocorra nos anos seguintes;
- rendimentos distribuídos por Fundos Imobiliários e Fiagros com cotas negociadas em bolsa e pelo menos 100 cotistas;
- repasses obrigatórios previstos em lei para titulares de cartórios.
