Defesa de Bolsonaro nega uso de celular em visita de Nikolas
Brasília, Quinta, 04 de junho de 2026
Justiça

Defesa de Bolsonaro nega uso de celular em visita de Nikolas

Bolsonaro deve cumprir ao menos seis anos em regime fechado após decisão do STF foto: Agência Brasil

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Por Mariana Albuquerque

Jornalista e pós-graduada em Direito Legislativo.

Advogados dizem que ex-presidente cumpriu medidas cautelares

A defesa de Jair Bolsonaro (PL) informou ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quinta-feira (27), que o ex-presidente não utilizou telefone celular durante a visita do deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) e que “sempre cumpriu estritamente as medidas cautelares impostas”.

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Segundo os advogados, o encontro ocorreu na área externa do imóvel, em local monitorado pela polícia penal, o que teria permitido a captação das imagens por drones divulgadas pela imprensa.

Bolsonaro ficou cerca de três meses em prisão domiciliar e estava submetido a medidas cautelares. Entre as determinações, estava a proibição do uso de celulares, restrição que deveria ser observada também por visitantes.

Imagens divulgadas pela imprensa mostram Nikolas Ferreira utilizando um aparelho celular durante a visita realizada na sexta-feira (21). Bolsonaro aparece em frente ao parlamentar e não faz uso do dispositivo.

Na quarta-feira (26), o ministro Alexandre de Moraes determinou que a defesa apresentasse esclarecimentos sobre o episódio.

Em manifestação ao STF, a defesa afirmou: “O Peticionário cumpria à exatidão a determinação de Vossa Excelência, sem uso ou mesmo contato visual com o aparelho celular do deputado federa […] O Peticionário reafirma que sempre cumpriu estritamente todas as medidas cautelares impostas pelo Supremo Tribunal Federal, reiterando que não fez o uso de qualquer telefone celular, direta ou indiretamente, ao longo de todo o período em que esteve submetido à prisão domiciliar”.

No domingo (23), Nikolas Ferreira declarou em publicação no X: “não houve comunicação prévia de qualquer restrição ao uso de celular, nem por parte do Judiciário, nem pelos agentes responsáveis pela fiscalização durante a visita”.

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