Ex-deputado está em casa, mas sob regras rígidas impostas por Moraes
O ex-deputado federal Daniel Silveira deixou na manhã de hoje (30) a Colônia Agrícola de Magé (RJ) e seguiu para sua residência em Petrópolis, na região serrana do Rio. A saída ocorreu após decisão do ministro Alexandre de Moraes, do STF, que concedeu progressão para o regime aberto, atendendo parecer da Procuradoria-Geral da República.
Silveira assinou os documentos de soltura às 9h45 e saiu por volta de 10h20, segundo seu advogado, Paulo Faria. Em mensagens divulgadas, o defensor afirmou que Daniel está em casa, mas que não está livre e que o ex-parlamentar foi orientado ao “rigor de cumprimento de horários e regras”.
LEIA AQUI A ÍNTEGRA DO ALVARÁ DE SOLTURA
Restrições impostas a Daniel
O alvará de soltura, expedido em 29 de setembro, estabelece condições específicas:
- Uso obrigatório de tornozeleira eletrônica, com zona restrita à comarca de Petrópolis;
- Recolhimento domiciliar das 19h às 6h nos dias úteis e integralmente aos fins de semana e feriados;
- Proibição de deixar a comarca sem autorização judicial;

- Cancelamento de passaportes, com obrigação de entregá-los ao juízo da execução;
- Comparecimento semanal ao juízo, sempre às segundas-feiras ou no dia útil seguinte em caso de feriado;
- Proibição de uso de redes sociais;
- Obrigação de comprovar atividade laboral lícita.
A decisão também prevê regressão imediata do regime caso Silveira cometa falta grave, crime doloso ou descumpra as medidas.
A defesa de Daniel afirmou à equipe deste site que o ex-parlamentar pode circular em Petrópolis, mas recomendou que permaneça em casa. A defesa disse ainda que recorrerá das limitações, classificadas como “obscenas e imorais”.
Pareceres e laudos
O exame criminológico juntado ao processo apontou que Silveira “reconhece a própria responsabilidade acerca do delito” e que “não deveria insuflar terceiros através do próprio discurso, sendo uma figura pública”. Em parecer social, o ex-deputado declarou que suas atitudes foram “atos impensados” e que deveria ter tido “mais filtro em suas ações”.
A Procuradoria-Geral da República se manifestou a favor da progressão, considerando o cumprimento de 25% da pena, o bom comportamento carcerário e a remição de 389 dias por estudo e trabalho.
A multa de R$ 271 mil também foi quitada pela defesa.
