CPI das Bets: relatório pede indiciamento de Deolane e Virginia Fonseca - Claudio Dantas
Brasília, Quarta, 03 de junho de 2026
Cultura

CPI das Bets: relatório pede indiciamento de Deolane e Virginia Fonseca

Relatório da CPI expõe influenciadores e cobra fim da impunidade nas Bets

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Por Henrique Soldani

A CPI das Bets apresentou relatório final nesta terça-feira (10). A senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS) propõe o indiciamento de 16 pessoas, incluindo as influenciadoras Virginia Fonseca e Deolane Bezerra, por crimes como estelionato, lavagem de dinheiro e organização criminosa. O documento, que será votado nesta semana, sugere 18 projetos de lei para reforçar a fiscalização sobre apostas online.

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Virginia enfrenta acusações de publicidade enganosa e estelionato por promover plataformas com simulações irreais de ganhos. Deolane, apontada como sócia oculta da casa de apostas ZeroUm, é alvo de denúncias por operar jogos ilegais e lavar dinheiro. A empresa atua com base em liminar judicial, mas a relatora destaca indícios de que Deolane segue no comando, apesar de alterações societárias.

Os indiciados:

Adélia de Jesus Soares: crimes de lavagem de dinheiro e integração de organização criminosa;
Daniel Pardim Tavares Gonçalves: crimes de falso testemunho, crimes de lavagem de dinheiro e integração de organização criminosa;
Deolane Bezerra dos Santos: contravenções penais de jogo de azar e loteria não autorizada e pelos crimes de estelionato, lavagem de dinheiro e integração de organização criminosa;
Ana Beatriz Scipiao Barros: contravenções penais de jogo de azar e loteria não autorizada e pelos crimes de estelionato, lavagem de dinheiro e integração de organização criminosa;
Jair Machado Junior: contravenções penais de jogo de azar e loteria não autorizada e pelos crimes de estelionato, lavagem de dinheiro e integração de organização criminosa;
José Daniel Carvalho Saturino: contravenções penais de jogo de azar e loteria não autorizada e pelos crimes de estelionato, lavagem de dinheiro e integração de organização criminosa;
Leila Pardim Tavares Lima: contravenções penais de jogo de azar e loteria não autorizada e pelos crimes de estelionato, lavagem de dinheiro e integração de organização criminosa;
Marcella Ferraz de Oliveira: contravenções penais de jogo de azar e loteria não autorizada e pelos crimes de estelionato, lavagem de dinheiro e integração de organização criminosa;
Virginia Pimenta da Fonseca Serrão Costa: crimes de publicidade enganosa e estelionato;
Pâmela de Souza Drudi: crimes de publicidade enganosa e de estelionato;
Erlan Ribeiro Lima Oliveira: crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa;
Fernando Oliveira Lima: crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa;
Toni Macedo da Silveira Rodrigues: crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa;
Marcus Vinicis Freire de Lima e Silva: crimes de lavagem de dinheiro, sonegação fiscal, exploração de jogos de azar, associação criminosa, tentativa de influência indevida no Poder Judiciário, corrupção ativa e tráfico de influência;
Jorge Barbosa Dias: crimes de lavagem de dinheiro, organização criminosa, sonegação fiscal e exploração ilegal de jogos de azar;
Bruno Viana Rodrigues: crimes de lavagem de dinheiro, organização criminosa e exploração ilegal de jogos de azar.

A CPI enfrentou resistências no Senado. Lideranças, incluindo o presidente Davi Alcolumbre (União-AP), criticaram a condução do colegiado, classificando audiências como “espetacularização”. A falta de apoio inviabilizou a prorrogação dos trabalhos, e o relatório agora depende de avaliação do Ministério Público para possíveis denúncias.

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