CNJ adia regulamentação do fim da aposentadoria compulsória para juízes
Brasília, Terça, 23 de junho de 2026
Justiça

CNJ adia regulamentação do fim da aposentadoria compulsória para juízes

Mutirão do CNJ reverte 3,6 mil condenações por porte de maconha após decisão do STF que descriminalizou até 40 g. Veja dados e critérios.
Foto: CNJ

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Por Redação

O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) iniciou na manhã desta terça-feira (23) a análise da proposta que regulamenta a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que extinguiu a aposentadoria compulsória remunerada como punição máxima para magistrados.

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A medida adapta as normas do CNJ ao entendimento firmado pela Corte e retira a aposentadoria compulsória do rol de sanções disciplinares aplicáveis a juízes condenados por infrações graves.

O relator do processo, Ulisses Rabaneda, apresentou o ato normativo durante a sessão. Segundo ele, a proposta apenas incorpora ao regulamento do Conselho a interpretação já definida pelo STF.

“Conforme é de conhecimento, o STF entendeu que uma alteração na Constituição Federal acabou por extirpar do ordenamento jurídico a aposentadoria compulsória como pena administrativa a ser aplicada aos magistrados”, destacou Rabaneda na sessão de hoje.

“O que o presente ato normativo faz nada mais é do que aplicar essa decisão do STF sem inovar em absolutamente nada no ordenamento jurídico”, completou.

Após a leitura do voto, o presidente do CNJ, ministro Edson Fachin, acolheu pedido de adiamento da discussão. Com isso, a votação foi suspensa e será retomada em 4 de agosto.

A mudança decorre de decisão tomada pela Primeira Turma do STF em maio, quando o colegiado confirmou entendimento do ministro Flávio Dino e derrubou a aposentadoria compulsória remunerada como sanção máxima para magistrados condenados por faltas disciplinares graves.

Em 20 anos, o CNJ condenou 126 magistrados à aposentadoria compulsória. Pela nova interpretação do Supremo, após a condenação administrativa de um magistrado pelo Conselho, a Advocacia-Geral da União (AGU) deverá acionar a Corte para que a perda do cargo seja decretada.

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