O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) iniciou na manhã desta terça-feira (23) a análise da proposta que regulamenta a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que extinguiu a aposentadoria compulsória remunerada como punição máxima para magistrados.
A medida adapta as normas do CNJ ao entendimento firmado pela Corte e retira a aposentadoria compulsória do rol de sanções disciplinares aplicáveis a juízes condenados por infrações graves.
O relator do processo, Ulisses Rabaneda, apresentou o ato normativo durante a sessão. Segundo ele, a proposta apenas incorpora ao regulamento do Conselho a interpretação já definida pelo STF.
“Conforme é de conhecimento, o STF entendeu que uma alteração na Constituição Federal acabou por extirpar do ordenamento jurídico a aposentadoria compulsória como pena administrativa a ser aplicada aos magistrados”, destacou Rabaneda na sessão de hoje.
“O que o presente ato normativo faz nada mais é do que aplicar essa decisão do STF sem inovar em absolutamente nada no ordenamento jurídico”, completou.
Após a leitura do voto, o presidente do CNJ, ministro Edson Fachin, acolheu pedido de adiamento da discussão. Com isso, a votação foi suspensa e será retomada em 4 de agosto.
A mudança decorre de decisão tomada pela Primeira Turma do STF em maio, quando o colegiado confirmou entendimento do ministro Flávio Dino e derrubou a aposentadoria compulsória remunerada como sanção máxima para magistrados condenados por faltas disciplinares graves.
Em 20 anos, o CNJ condenou 126 magistrados à aposentadoria compulsória. Pela nova interpretação do Supremo, após a condenação administrativa de um magistrado pelo Conselho, a Advocacia-Geral da União (AGU) deverá acionar a Corte para que a perda do cargo seja decretada.
