Julgamento no STF pode obrigar redes a remover conteúdos sem ordem judicial
Durante o julgamento que pode legitimar a censura da internet no Brasil, o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, reconheceu que a responsabilização das plataformas por conteúdos pode levá-las a exercer censura. A fala foi durante a sessão desta quarta-feira (11).
“Eu teria dúvida se num debate público eleitoral, se isso não dependeria de iniciativa da parte ou se a gente teria que impor à plataforma o ônus da remoção, entendeu? Ela fazer a censura ou ela fazer a avaliação do que pode e do que não pode”, disse o ministro.
A fala de Barroso revela que até mesmo dentro do Supremo há receio de que isso signifique, na prática, censura.
O debate gira em torno da constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet, que hoje garante às plataformas a obrigação de agir apenas após ordem judicial.
Ministros como Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin defendem que conteúdos considerados “manifestamente criminosos”, como ofensas repetidas ou crimes contra a honra, sejam removidos de forma imediata, sem necessidade de ação judicial.
Barroso, no entanto, levantou dúvidas sobre esse caminho. Ele citou como exemplo o cenário de uma campanha eleitoral em que alguém escreve “não vote em prefeito ladrão”. Nesse caso, segundo ele, caberia questionar se a plataforma deve decidir sozinha pela remoção.
O julgamento é decisivo para o futuro da liberdade de expressão na internet. Se a tese defendida por Zanin e Moraes prevalecer, abre-se brecha para que plataformas atuem como árbitros do que pode ou não ser dito no ambiente digital.
