Censura e impostos: governistas pautam PL da Globo com versão ainda pior - Claudio Dantas
Brasília, Quarta, 03 de junho de 2026
Cultura

Censura e impostos: governistas pautam PL da Globo com versão ainda pior

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Por Claudio Dantas

A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados pautou para amanhã deliberação sobre o PL 2331/2022, que prevê a taxação de serviços de streaming. A proposta ganhou novo relatório, inserido ontem silenciosamente no sistema de tramitação legislativa. Sob o pretexto de incentivar a produção nacional, o projeto satisfaz os interesses do grupo Globo contra as big techs. De que maneira?

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O artigo 35 §1º estabelece as seguintes alíquotas:

– 0% para empresas com receita bruta inferior ao teto do simples nacional (<4,8M)
– 1,5% para empresas receita a partir do teto simples nacional (>4,8M)
– 3% para empresas com receita a partir de 10x do teto do simples nacional (>48M)
– 6% para empresas com receita a partir de 20x do teto do simples nacional (>96M)

Assim como as principais plataformas de streaming e redes sociais, Globo e Globoplay deveriam ser enquadradas na alíquota mais alta (6%), mas o projeto foi construído de forma a beneficiá-la. O parágrafo 3º do artigo 35 garante que até 60% do valor devido seja deduzido caso gasto no licenciamento de conteúdo brasileiro independente.

Essa isenção, que pode ser usada pelo Grupo Globo, não vale para redes sociais, pois seu negócio não envolve licenciamento, mas monetização de conteúdo. Da mesma forma, o artigo 40, em seu inciso V, permite a redução de 50% do valor da Condecine, caso a empresa tenha pelo menos de 50% de conteúdo brasileiro — o que beneficia apenas o sistema Globo/Globoplay.

Além disso, a nova redação do Art. 36, § 4º, permitirá que até 10% do conteúdo usado para a dedução tenha seu primeiro Certificado de Produto Brasileiro (CPB) emitido há 5 anos ou mais.

Na prática, enquanto o grupo dos Marinho pagarão apenas 1,2%; com acesso a todos os benefícios fiscais disponíveis, os demais terão de arcar com uma tarifa de 6%, cinco vezes maior, sem benefício algum.

FRAUDE LEGISLATIVA?

Técnicos legislativos identificaram na tramitação do PL da Globo indícios de fraude material, com a inclusão do novo relatório no mesmo link do documento publicado em 19 de maio, impossibilitando a comparação entre os textos.

Na nova versão, o artigo 28, § 5º, dispõe sobre novo requisito tributário para publicidade online, equiparando incluindo as redes sociais na mesma categoria de radiodifusor.

Fica estabelecido que “obras cinematográficas ou videofonográficas publicitárias, antes da sua exibição e veiculação nos serviços de vídeo sob demanda, de televisão por aplicação de internet e de plataformas de compartilhamento de conteúdos audiovisuais a usuários baseados no Brasil, deverão observar as obrigações determinadas neste artigo e seu § 1º, sendo que a CONDECINE devida terá o mesmo valor aplicável as obras publicitárias exibidas no segmento de mercado previsto na alínea c), do inciso I do artigo 33.”

Além disso, toda obra cinematográfica e videofonográfica brasileira deverá, antes de sua exibição ou comercialização, requerer à Ancine o registro do título e o Certificado de Produto Brasileiro – CPB. Ou seja, o criador de conteúdo agora terá que pedir aprovação para subir publicidade do canal, além de pagar por isso.

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