CCJ aprova PL Antifacção reduz penas já aprovadas na Câmara
Brasília, Quarta, 03 de junho de 2026
Política

CCJ aprova PL Antifacção reduz penas já aprovadas na Câmara

“Master funcionava como lavanderia do PCC”, diz relator da CPI

Compartilhe em

Foto do autor

Por Mariana Albuquerque

Jornalista e pós-graduada em Direito Legislativo.

Projeto prevê até 60 anos para chefes de facções e cumprimento em presídio federal

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou agora há pouco (10), em votação simbólica, o projeto que cria o Marco Legal de Combate ao Crime Organizado.

✅ Siga o canal do Claudio Dantas no WhatsApp

O parecer é assinado pelo senador Alessandro Vieira (MDB-SE), que reescreveu o texto aprovado pela Câmara dos Deputados em novembro. A proposta original estava sob relatoria do deputado Guilherme Derrite (PL-SP).

A versão do Senado do chamado PL Antifacção adota penas mais baixas que as previstas pelos deputados. No relatório, Vieira reduziu as punições sugeridas para líderes de facções criminosas e integrantes de seus grupos. O texto de Derrite previa até 40 anos de prisão para chefes do PCC e do Comando Vermelho. No novo parecer, a pena máxima foi limitada a 30 anos.

A mudança atendeu a pedido do Ministério da Justiça e da Polícia Federal, que viram risco jurídico na versão aprovada pelos deputados.

O senador Alessandro Vieira também suprimiu do projeto a vedação ao voto de presos e restabeleceu a competência do Tribunal do Júri para julgar integrantes de facções acusados de homicídio.

Em outro ponto sensível da proposta, sobre a destinação de bens e valores apreendidos das organizações criminosas — tema que envolve disputa entre União e estados —, o relatório passou a concentrar esses recursos na esfera federal. A gestão do dinheiro e dos ativos ficou sob controle do governo federal.

O texto tinha como objetivo ampliar as penas, fixar até 60 anos de prisão para lideranças, endurecer regras de progressão de regime e determinar que chefes de facções e milícias cumpram pena em presídios federais de segurança máxima. A proposta ainda será votada no plenário do Senado. Se for aprovada com as alterações, voltará para análise da Câmara.

Diferenciação entre facções, milícias e organizações criminosas

O texto diferencia facções, milícias e demais organizações criminosas, com penas distintas.

Facção criminosa passa a ser a organização que atua no controle de territórios ou tem atuação interestadual. Integrantes ou financiadores terão pena de 15 a 30 anos. Para líderes, a punição pode chegar a 60 anos.

O relator incluiu agravantes como uso de explosivos, armas de fogo, infiltração no serviço público e obstrução das forças de segurança. Nesses casos, a pena poderá dobrar, alcançando até 120 anos.

Homicídios cometidos por faccionados ou milicianos terão pena de 20 a 40 anos. Crimes de tráfico também poderão ter punição dobrada.

A pena para quem integra organização criminosa comum sobe de três a oito anos para cinco a dez anos, com agravamento para lideranças.

O projeto autoriza o afastamento de agentes públicos com “indícios suficientes” de ligação com o crime organizado.

Fim de visita íntima, mais controle e banco nacional de dados

O texto acaba com a visita íntima para presos condenados por crimes ligados à Lei das Organizações Criminosas. Visitas e conversas poderão ser monitoradas, com exceção da comunicação entre advogados e presos, salvo autorização judicial.

A proposta cria forças-tarefa permanentes nos moldes da Ficco, com integração entre polícias, Ministério Público, Coaf, Abin, Receita Federal e Banco Central.

Também cria um banco nacional com dados de pessoas físicas e jurídicas ligadas a facções e milícias.

O projeto permite infiltração de delatores em investigações e acelera interceptações de comunicações, com prazos reduzidos para autorização judicial.

Em situações de risco à vida, polícia e Ministério Público poderão requisitar dados sem ordem judicial prévia.

Regras mais duras para progressão de pena

O texto fixa que condenados por crimes hediondos cumpram ao menos 70% da pena em regime fechado. Para membros de facções, milícias ou organizações criminosas, o percentual sobe para 75%. Em casos de reincidência, pode chegar a 85%.

Também autoriza transferências emergenciais de presos diante de risco de motim ou ameaça a agentes.

Apostas, combustíveis e sequestro de bens

O projeto cria uma contribuição de 15% sobre apostas online para financiar a segurança pública. A expectativa de arrecadação é de até R$ 30 bilhões por ano.

Postos de combustíveis passam a ser obrigados a registrar eletronicamente dados de cada venda, incluindo placa, CPF ou CNPJ do consumidor e volume vendido.

A Justiça poderá bloquear bens, contas, energia, internet e telefonia de investigados, além de afastar comandos de empresas usadas por facções e nomear interventores.

Crianças, audiências e julgamentos

O texto cria o crime de recrutamento de crianças e adolescentes por organizações criminosas, com pena de cinco a dez anos, além da punição pelos demais crimes.

Audiências de custódia deverão ocorrer preferencialmente por videoconferência.

Em crimes dolosos contra a vida envolvendo facções, a Justiça poderá transferir julgamentos para capitais ou cidades com mais de 300 mil habitantes e autorizar a participação do réu por videoconferência.

O relator retirou o fim do tribunal do júri, aprovado pela Câmara, e manteve a obrigatoriedade de proteção aos jurados.

Escreva seu e-mail para receber bastidores e notícias exclusivas

Não fazemos spam! Leia nossa política de privacidade para mais informações.

Publicidade