Projeto prevê até 60 anos para chefes de facções e cumprimento em presídio federal
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou agora há pouco (10), em votação simbólica, o projeto que cria o Marco Legal de Combate ao Crime Organizado.
O parecer é assinado pelo senador Alessandro Vieira (MDB-SE), que reescreveu o texto aprovado pela Câmara dos Deputados em novembro. A proposta original estava sob relatoria do deputado Guilherme Derrite (PL-SP).
A versão do Senado do chamado PL Antifacção adota penas mais baixas que as previstas pelos deputados. No relatório, Vieira reduziu as punições sugeridas para líderes de facções criminosas e integrantes de seus grupos. O texto de Derrite previa até 40 anos de prisão para chefes do PCC e do Comando Vermelho. No novo parecer, a pena máxima foi limitada a 30 anos.
A mudança atendeu a pedido do Ministério da Justiça e da Polícia Federal, que viram risco jurídico na versão aprovada pelos deputados.
O senador Alessandro Vieira também suprimiu do projeto a vedação ao voto de presos e restabeleceu a competência do Tribunal do Júri para julgar integrantes de facções acusados de homicídio.
Em outro ponto sensível da proposta, sobre a destinação de bens e valores apreendidos das organizações criminosas — tema que envolve disputa entre União e estados —, o relatório passou a concentrar esses recursos na esfera federal. A gestão do dinheiro e dos ativos ficou sob controle do governo federal.
O texto tinha como objetivo ampliar as penas, fixar até 60 anos de prisão para lideranças, endurecer regras de progressão de regime e determinar que chefes de facções e milícias cumpram pena em presídios federais de segurança máxima. A proposta ainda será votada no plenário do Senado. Se for aprovada com as alterações, voltará para análise da Câmara.
Diferenciação entre facções, milícias e organizações criminosas
O texto diferencia facções, milícias e demais organizações criminosas, com penas distintas.
Facção criminosa passa a ser a organização que atua no controle de territórios ou tem atuação interestadual. Integrantes ou financiadores terão pena de 15 a 30 anos. Para líderes, a punição pode chegar a 60 anos.
O relator incluiu agravantes como uso de explosivos, armas de fogo, infiltração no serviço público e obstrução das forças de segurança. Nesses casos, a pena poderá dobrar, alcançando até 120 anos.
Homicídios cometidos por faccionados ou milicianos terão pena de 20 a 40 anos. Crimes de tráfico também poderão ter punição dobrada.
A pena para quem integra organização criminosa comum sobe de três a oito anos para cinco a dez anos, com agravamento para lideranças.
O projeto autoriza o afastamento de agentes públicos com “indícios suficientes” de ligação com o crime organizado.
Fim de visita íntima, mais controle e banco nacional de dados
O texto acaba com a visita íntima para presos condenados por crimes ligados à Lei das Organizações Criminosas. Visitas e conversas poderão ser monitoradas, com exceção da comunicação entre advogados e presos, salvo autorização judicial.
A proposta cria forças-tarefa permanentes nos moldes da Ficco, com integração entre polícias, Ministério Público, Coaf, Abin, Receita Federal e Banco Central.
Também cria um banco nacional com dados de pessoas físicas e jurídicas ligadas a facções e milícias.
O projeto permite infiltração de delatores em investigações e acelera interceptações de comunicações, com prazos reduzidos para autorização judicial.
Em situações de risco à vida, polícia e Ministério Público poderão requisitar dados sem ordem judicial prévia.
Regras mais duras para progressão de pena
O texto fixa que condenados por crimes hediondos cumpram ao menos 70% da pena em regime fechado. Para membros de facções, milícias ou organizações criminosas, o percentual sobe para 75%. Em casos de reincidência, pode chegar a 85%.
Também autoriza transferências emergenciais de presos diante de risco de motim ou ameaça a agentes.
Apostas, combustíveis e sequestro de bens
O projeto cria uma contribuição de 15% sobre apostas online para financiar a segurança pública. A expectativa de arrecadação é de até R$ 30 bilhões por ano.
Postos de combustíveis passam a ser obrigados a registrar eletronicamente dados de cada venda, incluindo placa, CPF ou CNPJ do consumidor e volume vendido.
A Justiça poderá bloquear bens, contas, energia, internet e telefonia de investigados, além de afastar comandos de empresas usadas por facções e nomear interventores.
Crianças, audiências e julgamentos
O texto cria o crime de recrutamento de crianças e adolescentes por organizações criminosas, com pena de cinco a dez anos, além da punição pelos demais crimes.
Audiências de custódia deverão ocorrer preferencialmente por videoconferência.
Em crimes dolosos contra a vida envolvendo facções, a Justiça poderá transferir julgamentos para capitais ou cidades com mais de 300 mil habitantes e autorizar a participação do réu por videoconferência.
O relator retirou o fim do tribunal do júri, aprovado pela Câmara, e manteve a obrigatoriedade de proteção aos jurados.
