A Comissão de Segurança Pública do Senado aprovou, nesta terça-feira (7), um projeto de lei que amplia os mecanismos de controle sobre partidos políticos e fundações partidárias ao incluí-los entre as entidades sujeitas à Lei de Lavagem de Dinheiro. Com a medida, as legendas passarão a ter obrigações semelhantes às de instituições financeiras e outros setores já fiscalizados pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).
O texto foi aprovado por unanimidade, com nove votos favoráveis e nenhum contrário. Como tramita em caráter terminativo na comissão, a proposta seguirá diretamente para análise da Câmara dos Deputados, salvo se houver recurso para votação no plenário do Senado.
De autoria do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), o projeto altera a Lei nº 9.613/1998 para determinar que partidos políticos registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e suas fundações adotem mecanismos de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento de atividades ilícitas.
Na prática, as siglas deverão manter registros de suas operações financeiras, implementar sistemas internos de controle e comunicar ao Coaf movimentações consideradas suspeitas, assim como já ocorre com bancos, corretoras, seguradoras, imobiliárias e outros segmentos obrigados pela legislação.
Após a aprovação, Alessandro Vieira afirmou que não há motivo para que partidos permaneçam fora das regras de fiscalização aplicadas a outros setores.
“Não existe justificativa para que partidos políticos fiquem fora dos mecanismos de prevenção à lavagem de dinheiro aplicados a diversos outros setores da economia. Quem administra recursos públicos e privados destinados à atividade política também deve cumprir padrões rigorosos de controle, fiscalização e comunicação de operações suspeitas”, declarou.
A relatora da proposta, senadora Ivete da Silveira (MDB-SC), defendeu que a mudança fortalece os instrumentos de controle sobre recursos destinados à atividade política.
Segundo ela, “a experiência recente de investigações de grande repercussão nacional evidenciou que estruturas partidárias podem se tornar canais de circulação e ocultação de valores de origem criminosa, com reflexos diretos sobre a lisura das campanhas e a igualdade de condições entre competidores”.
No parecer aprovado, a parlamentar argumenta que a inclusão dos partidos na Lei de Lavagem de Dinheiro aproxima o Brasil das práticas internacionais de prevenção ao crime financeiro, ao exigir maior rastreabilidade sobre doações, contribuições e demais receitas administradas pelas legendas.
Multas de até R$ 20 milhões
Além das novas obrigações, o projeto também submete partidos e fundações ao regime de sanções administrativas previsto na legislação.
Em caso de descumprimento das exigências, as siglas poderão receber advertências e multas que poderão chegar ao maior dos seguintes valores: o dobro da operação considerada irregular, o dobro do lucro obtido, ou que seria obtido, com a operação, ou até R$ 20 milhões.
Os autores da proposta afirmam que a medida não altera a autonomia dos partidos nem modifica regras do processo eleitoral, mas amplia os mecanismos de fiscalização sobre a gestão dos recursos públicos e privados destinados às atividades partidárias.
