Câmara vota nesta quarta ampliação da isenção do IR para R$ 5 mil
Brasília, Quarta, 03 de junho de 2026
Política

Câmara vota nesta quarta ampliação da isenção do IR para R$ 5 mil

Câmara deve votar hoje isenção do IR até R$ 5 mil; contagem informal aponta mais de 300 votos a favor. Veja pontos do projeto e próximos passos.
Câmara deve votar hoje isenção do IR até R$ 5 mil; contagem informal aponta mais de 300 votos a favor. Veja pontos do projeto e próximos passos.

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Por Mariana Albuquerque

Jornalista e pós-graduada em Direito Legislativo.

Proposta prevê desconto progressivo e tributação de rendas acima de R$ 600 mil

A Câmara dos Deputados vota hoje (1º) o projeto que amplia a faixa de isenção do Imposto de Renda (IR) para quem recebe até R$ 5 mil mensais.

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O texto, relatado por Arthur Lira (PP-AL), foi encaminhado pelo governo em março e é tratado como prioridade pela base aliada. A proposta já passou por comissão especial em julho e agora será analisada pelo plenário.

Caso aprovado pela Câmara, seguirá para o Senado e, em seguida, para sanção presidencial.

Deputado Arthur Lira é o relator do projeto na Câmara
Deputado Arthur Lira é o relator do projeto na Câmara

O projeto garante isenção para quem ganha até R$ 5 mil por mês — ou R$ 60 mil ao ano — e desconto parcial para rendimentos de até R$ 7.350 mensais.

O impacto fiscal estimado em 2026 é de R$ 25,8 bilhões. Para compensar a perda, será aplicada alíquota progressiva de até 10% sobre rendimentos anuais acima de R$ 600 mil. A alíquota máxima valerá para quem recebe a partir de R$ 1,2 milhão por ano, sem atingir contribuintes que já pagam 27,5%.

O parecer de Lira também prevê que parte da arrecadação excedente seja destinada a estados e municípios. Segundo cálculos, mesmo com as deduções, haverá sobra de R$ 12,7 bilhões até 2027. Esse montante servirá para compensar a redução da alíquota da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) da reforma tributária.

Em seu relatório, Lira isentou da alíquota mínima do IRPF o pagamento, crédito ou remessa de lucros e dividendos destinados a governos estrangeiros — desde que haja reciprocidade —, a fundos soberanos e a entidades no exterior voltadas à administração de aposentadorias e pensões.

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