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Câmara trava ação contra Ramagem e expõe embate entre Poderes

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A Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (7), por 315 votos a 143, a suspensão da ação penal contra o deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ), investigado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por envolvimento em tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022.

Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), responde por cinco acusações: tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, organização criminosa, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. Duas dessas condutas teriam ocorrido após sua diplomação como deputado federal.

O artigo 53, §3º da Constituição Federal permite ao Congresso Nacional sustar ações penais contra parlamentares por crimes cometidos após a diplomação. O parecer aprovado na Câmara, relatado pelo deputado Alfredo Gaspar (União-AL), determinou a suspensão total da ação.

A decisão provocou reação entre ministros do STF. Integrantes da Corte indicaram que apenas os crimes cometidos após a diplomação poderão ser suspensos, e que o processo continuará em relação às demais acusações e aos outros réus.

O Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) informou que ingressará com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no STF para contestar a decisão da Câmara. Para a deputada Talíria Petrone (PSOL-RJ), “a democracia é um bem de todos os brasileiros e precisa ser protegida. Interferir num julgamento conduzido pelo Supremo que investiga tentativa de golpe de Estado, incluindo possível assassinato do presidente, é inaceitável”.

A deputada Sâmia Bomfim (PSOL-SP) declarou que “todos sabem que é uma decisão inconstitucional e, portanto, não se sustenta no STF. A constituição é clara quanto à suspensão de ação penal somente de parlamentares e a partir da diplomação”.

O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou que o Regimento Interno da Casa não exige discussão em plenário para esse tipo de votação. O plenário não admitiu emendas, pedidos de adiamento nem requerimentos de retirada de pauta.

Nos bastidores do Supremo, a medida foi interpretada como tentativa de interferência no andamento do processo. Um dos ministros da Corte afirmou que a decisão será analisada conforme o artigo 53 da Constituição e a Súmula 245 do STF, que impede a extensão da imunidade parlamentar a outros réus.

O advogado Leonardo Corrêa, em artigo publicado após a votação, comentou que “a Constituição brasileira estabelece que os Poderes da República são independentes e harmônicos entre si. Mas e se um deles resolver não reconhecer a legitimidade do outro?”.

Corrêa argumentou que o texto constitucional não restringe os efeitos da sustação a parlamentares:

“O artigo 53 não condiciona a sustação à homogeneidade do polo passivo, nem restringe seus efeitos a réus com mandato. Ao agir assim, o Supremo não estaria interpretando o texto — estaria reescrevendo-o.”

“A Constituição de 1988 não confere ao STF o poder de recusar o cumprimento de uma decisão do Congresso tomada nos termos da própria Constituição. Tampouco autoriza a Corte a limitar prerrogativas parlamentares com base em interpretações extensivas, preferências morais ou argumentos de conveniência”, escreveu.

LEIA AQUI O ARTIGO COMPLETO DO LEONARDO CORRÊA

Desdobramentos possíveis:

  • O STF deve reconhecer apenas a suspensão dos crimes posteriores à diplomação.
  • O restante da ação penal continuará tramitando.
  • A legalidade da resolução da Câmara poderá ser analisada pelo STF.
  • A situação estabelece novo ponto de tensão entre o Congresso Nacional e o Supremo Tribunal Federal.

 

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