Deputados aprovam regras mais rígidas para criminosos
Brasília, Quarta, 03 de junho de 2026
Política

Deputados aprovam regras mais rígidas para criminosos

A apresentação do relatório da PEC da Segurança Pública pelo deputado Mendonça Filho foi adiada nesta segunda-feira (3) durante reunião de líderes da Câmara.
Deputado Mendonça Filho, relator da PEC da Segurança Pública. Foto: Reprodução

Compartilhe em

Foto do autor

Por Redação

Projeto amplia chances de prisão preventiva e busca impedir que criminosos reincidentes voltem às ruas

A Câmara dos Deputados deu aval nesta terça-feira (21) a um projeto de lei que modifica o funcionamento das audiências de custódia e estabelece a coleta de material genético de presos suspeitos de ligação com facções criminosas.

✅ Siga o canal do Claudio Dantas no WhatsApp

O texto, de autoria do ex-senador e atual ministro do Supremo Tribunal Federal, Flávio Dino, determina que a coleta de DNA seja feita no momento da audiência ou até dez dias após a prisão. Como o texto passou por alterações, ele volta ao Senado para nova análise.

Câmara aprova novas regras para prisão de criminosos
Câmara aprova novas regras para prisão de criminosos Foto: Câmara dos Deputados

Novas regras para prisão preventiva

A proposta redefine os casos em que a Justiça poderá manter um acusado preso preventivamente, ou seja, antes da sentença.

Além das hipóteses já previstas na legislação, como risco à ordem pública ou tentativa de fuga, o projeto acrescenta novas situações, como:

  • envolvimento comprovado com organizações criminosas;
  • reincidência em crimes cometidos com violência ou grave ameaça;
  • grande apreensão de drogas, armas ou munições;
  • e indícios concretos de que o crime possa se repetir.

O texto também prevê que a prisão em flagrante possa ser automaticamente convertida em preventiva quando o detido for reincidente, tiver usado violência, já tiver sido liberado em audiência anterior ou apresentar risco de fuga.

Apesar do endurecimento das regras, o projeto reforça que a decisão deve ser fundamentada em provas e circunstâncias reais, e não apenas na gravidade do crime.

Escreva seu e-mail para receber bastidores e notícias exclusivas

Não fazemos spam! Leia nossa política de privacidade para mais informações.

Publicidade